STJ mantém condenação de oficial de Justiça que recebia dinheiro para cumprir certos mandados

Data:

oficial de justiça
Créditos: Mariusz Szczygiel | iStock

A 1ª Turma do STJ manteve a decisão do TJRS em condenar um oficial de Justiça por improbidade administrativa. O servidor recebia dinheiro de um escritório de advocacia para cumprir prioritariamente mandados judiciais relativos às ações que patrocinava.

O tribunal condenou o oficial, o escritório e os advogados que fizeram os pagamentos. No STJ, os acusados disseram não existir elemento subjetivo que caracterize ato ímprobo, já que não se demonstrou a conduta dolosa do agente público, tendo a condenação se fundamentada apenas na culpa.

O ministro Benedito Gonçalves, que proferiu o voto vencedor, disse que esse tema é muito debatido no STJ, e já teve um tempo em que a 1ª Turma não reconhecia o ato de improbidade com base na ausência de dolo. Entretanto, destacou que alinharam seu posicionamento ao da 2ª Turma para aceitar a hipótese de improbidade ante a existência, pelo menos, de dolo genérico.

stj - superior tribunal de justiçaO precedente da 2ª Turma diz que “o dolo que se exige para a configuração de improbidade administrativa é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica – ou, ainda, a simples anuência aos resultados contrários ao direito quando o agente público ou privado deveria saber que a conduta praticada a eles levaria –, sendo despiciendo perquirir acerca de finalidades específicas”.

A decisão do TJRS foi mantida, por terem sido demonstrados o enriquecimento indevido do agente público, bem como conduta do escritório e dos advogados que instala e estimula a corrupção no Poder Judiciário. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1411864

EMENTA

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFICIAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA PAGA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. EXISTÊNCIA DE DOLO GENÉRICO. CONDUTA QUE SE CARACTERIZA COMO ÍMPROBA. REVISÃO DAS SANÇÕES APLICADAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.411.864 - RS (2011/0151959-8) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : ML GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS ADVOGADOS : SALO DE CARVALHO E OUTRO(S) - RS034749 LILIAN CHRISTINE REOLON E OUTRO(S) - RS056004 LUIZA DE MOURA GAIGER E OUTRO(S) - RS083695 SHAIANE TASSI MOUSQUER - RS064895 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Data do Julgamento: 15 de maio de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.