Habeas corpus contra pedido de extradição do empresário Raul Schmidt é negado pelo STJ

Data:

 Raul Schmidt
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O habeas corpus impetrado na tentativa de revogar o pedido de extradição do empresário luso-brasileiro Raul Schmidt Felippe Júnior foi negado pela 1ª Seção do STJ. O empresário é investigado na operação Lava Jato pelo suposto pagamento de propina a ex-diretores da Petrobras.

A defesa do empresário alegou que, por ter adquirido a condição de português nato, o pedido de extradição (deferido pelo juízo federal de Curitiba e formalizado pelo Ministério da Justiça em 2016) não poderia ser mantido, dada a reciprocidade entre Brasil e Portugal.

Porém, o relator do HC entendeu que a nacionalidade portuguesa só foi efetivada após o trânsito em julgado da decisão que deferiu o pedido de extradição. Não haveria, assim, ilegalidade ao mantê-lo.

O ministro salientou ainda que o Poder Judiciário de Portugal examinou a superveniência da aquisição da nacionalidade portuguesa e concluiu que tal circunstância não seria impedimento para o deferimento do pedido de extradição. (Com informações do Superior Truibunal de Justiça.)

Processo: HC 434686

DECISÃO:

"A Seção, por unanimidade, rejeitou as preliminares e, no mérito, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."

A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Francisco
Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

(STJ, IMPETRANTE : HORTENSIA MONTE VICENTE MEDINA E OUTROS ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO - DF004107 ADVOGADOS : ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ - DF011305 DIOGO RUDGE MALAN - RJ098788 MARCELO TURBAY FREIRIA - DF022956 FLÁVIO MIRZA MADURO - RJ104104 ADVOGADOS : LILIANE DE CARVALHO GABRIEL - DF031335 ANDRÉ MIRZA - RJ155273 HORTENSIA MONTE VICENTE MEDINA - DF040353 IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PACIENTE : RAUL SCHMIDT FELIPPE JUNIOR ASSUNTO: DIREITO INTERNACIONAL - Estrangeiro - Admissão / Entrada / Permanência / Saída. Data do Julgamento: 23 de maio de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.