Vítimas de assalto, argentinos fazem questão de viajar 650 km para depor em processo

Data:

Argentinos comparecem em audiência de instrução para prestar depoimento 

justiça de ponte serrada
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Uma audiência de instrução com sotaque distinto chamou a atenção nesta semana na comarca de Ponte Serrada, em Santa Catarina.

Para instrução de ação penal que envolveu a prática do crime de roubo em desfavor de um ônibus de turistas argentinos na cidade de Ponte Serrada no mês de agosto do ano de 2017, diversas vítimas e testemunhas - todas de nacionalidade argentina - foram ouvidas para dar o devido prosseguimento ao trâmite processual da ação penal.

O mais curioso, no entanto, foi a presença física das vítimas argentinas - que na data do episódio sofreram grave violência por parte dos acusados da prática do crime - ao abrirem mão da possibilidade de serem ouvidos por meio de videoconferência para, depois de terem que realizar um deslocamento de 1,3 mil quilômetros (ida e volta), deporem diante do magistrado Luciano Fernandes da Silva.

 juiz de direito Luciano Fernandes da Silva
Créditos: TJSC

O juiz de direito Luciano Fernandes da Silva, entretanto, teve papel fundamental nesta situação. O magistrado estava atrás de uma alternativa que suprisse a necessidade de expedição de carta rogatória para ouvi-los, o que demandaria a tradução da língua portuguesa para a espanhola das peças processuais por tradutor juramentado, bem como geraria um elevador gasto ao erário e, ainda, retardaria na conclusão da ação penal.

Desta forma, o juiz teve a ideia de propor a realização de uma audiência por videoconferência, o que possibilitaria tanto à defesa quanto à acusação a realização direta dos questionamentos.

Ao serem contatados por meio da rede mundial de computadores pelo escrivão Fernando Horostecki, os argentinos aceitaram prestar depoimento por meio de videoconferência, no entanto, se propuseram a comparecer na audiência de instrução para realizar o depoimento presencialmente.

Desta forma, viajaram mais ou menos 650km (seiscentos e cinquenta quilômetros) até a comarca de Ponte Serrada. A decisão de se deslocarem para a audiência de instrução, segundo os argentinos, foi uma forma de reconhecimento à atenção e respeito com que foram atendidos pelos policiais militares durante uma situação de extremo trauma dada a violência do crime, e à solicitude do escrivão Fernando Horostecki.

O juiz de direito Luciano Fernandes da Silva, ainda, fez constar na audiência de instrução elogio formal a ser encaminhado ao comando da Polícia Militar, em relação à equipe na época comandada pelo sargento Moacir Antônio Acunha, bem como inscrição de elogio na ficha funcional do escrivão do cartório, Fernando Horostecki, pelo empenho na realização do ato. Como o processo judicial tratava de réu preso e com necessidade de trâmite célere, a solução alcançada permitiu, pela instrução, agilizar a prolação da sentença. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF Rejeita pedido de anulação de interrogatórios do caso do cônsul alemão acusado pelo assassinato do marido

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido para invalidar os interrogatórios conduzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o então cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado do homicídio de seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, no apartamento do casal em Ipanema.

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.