Empresa indenizará cliente por ativar serviço de mensagens eróticas

Data:

serviço de mensagens eróticas
Créditos: nito100 | iStock

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma operadora de telefonia indenizasse um cliente em R$ 5 mil, por dano moral, devido ao envio de mensagens pornográficas sem que ele tivesse contratado o serviço.

O cliente em questão alegou que no início de março de 2013 passou a receber SMS com conteúdo que não havia sido solicitado. Esse serviço causou-lhe constrangimento por ser casado e morar com a mulher e filhos. O consumidor argumentou ainda que seus familiares tiveram acesso ao conteúdo, o que o motivou a cobrar indenização por danos morais e materiais.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a contratação se deu de forma regular, por meio de pedido feito por alguém com acesso ao aparelho celular do próprio autor, negando qualquer prática de ato ilícito.

Em primeira instância, a Justiça condenou a operadora a pagar R$ 12,96, referente ao custo do serviço, e mais R$ 8 mil pelos danos morais.

Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Amorim Siqueira, entendeu que a atitude da empresa trouxe ao consumidor danos passíveis de indenização.

TJ-MG
Créditos: Mik_photo | iStock

“Se houve contratação por parte de terceiro, esta não justifica a má-prestação dos serviços, ainda mais considerando que se trata de conteúdo erótico, cabendo à operadora ser mais rigorosa em sua análise antes de liberar as mensagens”, afirmou Siqueira.

De acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele reduziu o valor referente aos danos morais, como fixado na sentença. O voto foi seguido por unanimidade. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG e Consultor Jurídico.)

Apelação Cível 1.0024.14.042168-6/001   

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.