Patrocinador não responde solidariamente com entidade fechada de previdência em ação de revisão de benefício

Data:

ação de revisão de benefício
Créditos: Zolnierek | iStock

A 2ª Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial sob o rito dos repetitivos (Tema 936), entendeu que o patrocinador não pode ser acionado como responsável solidário à entidade fechada em ação de revisão de benefício de previdência privada complementar.

A tese firmada foi: “O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma”.

O caso

Uma aposentada da Caixa Econômica Federal buscava uma revisão do benefício de previdência complementar para considerar o reajuste do valor de função de confiança que exerce e pela qual recebe complementação.

A Caixa afirmou ser mera patrocinadora da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), não possuindo qualquer responsabilidade pelo pagamento dos proventos. O TRF2 entendeu que a CEF não seria parte legítima para a demanda, motivo pelo qual a Funcef entrou com recurso no STJ.

O entendimento do STJ

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, destacou a personalidade própria das entidades fechadas de previdência complementar, dizendo que a relação de emprego da autora não se confunde com a relação contratual de previdência.

entidade fechada de previdência
Créditos: Avosb | iStock

Destacou a instituição do regime de capitalização (artigo 202 da Constituição Federal) e as características da previdência privada complementar, bem como os fundos formados por esses planos de benefícios (artigo 40 da Lei 6.435/77 e pelo artigo 1º da Lei Complementar 109/01).

Para ele, é claro que as “entidades fechadas de previdência privada ‘apenas’ administram os planos, havendo, conforme dispõe o artigo 35 da Lei 109/01, gestão compartilhada entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores nos conselhos deliberativos”.
Por possuírem personalidade jurídica e patrimônios próprios, o relator entende que não cabe a formação de litisconsórcio passivo. Não há única relação jurídica indivisível, nem imposição pela lei. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1370191

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.