Ação penal contra denunciado por suposta fraude em obras no metrô de São Paulo não será trancada

Data:

metrô de São Paulo
Créditos: Samuel Azambuja Kochhan |

O pedido de trancamento parcial de ação penal movida contra um denunciado envolvido em suposto esquema de fraude nas obras do metrô de São Paulo e formação de cartel foi negado pela 5ª Turma do STJ de forma unânime. Para o colegiado, a denúncia preenche os requisitos da lei penal e deve seguir regularmente.

A ação penal

Em investigação do Ministério Público de São Paulo, foram constatados acordos fraudulentos, entre empresas e a Companhia do Metropolitano de São Paulo, que interferiram em processo licitatórios para obras no metrô paulista entre os anos de 2008 e 2009. O MPSP apontou sobrepreços de mais de R$ 50 milhões por existir somente um competidor nos certames.

Por isso, o representante da empresa foi denunciado por fraudes e formação de cartel. A defesa, porém, alegou que o crime de fraude em prejuízo da Fazenda Pública seria atípico, pois não houve prejuízos ao erário. Alegou ainda que não houve elevação arbitrária de preço ou onerosidade da proposta, já que ocorreu composição de preço entre a Companhia do Metrô e as empresas, concedendo desconto pelo consórcio.

Entendimento do STJ

O relator do HC destacou que a denúncia do MPSP indicou evidências de sobrepreço na licitação e lucros das empresas, mesmo diante de descontos expressivos. Para a entidade, uma verdadeira concorrência ocasionaria valores iguais ou inferiores aos acordados, o que geraria maior economia para os cofres públicos.

O ministro entendeu que a ausência de prejuízo ao erário ainda não é passível de comprovação diante da fase inicial do processo. Para ele, “a comprovação ou não do prejuízo é matéria de mérito, que deve ser analisada durante a instrução processual. Portanto, não há se falar, neste momento processual, em atipicidade (inépcia material da denúncia), o que inviabiliza o pedido de trancamento parcial formulado”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: HC 427186

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.