Mulher poderá comprovar morte presumida de seu cônjuge para obtenção de pensão provisória

Data:

pensão provisória
Créditos: Andrey Popov | iStock

A apelação de uma mulher que pretendia reconhecer a morte presumida de seu cônjuge para obter pensão provisória foi provida pela 2ª Câmara Regional Previdenciária do TRF1, modificando o entendimento do Juízo da 2ª Vara da Subseção de Pouso Alegre/MG, que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito ao acreditar que a ação compete à Justiça Estadual.trf

No recurso, a apelante afirmou que o desaparecimento do marido já ultrapassa 20 anos, e que reconhecer a morte presumida para conseguir o benefício previdenciário não é o mesmo que declarar a ausência, e por isso compete à Justiça Federal processar e julgar a ação.

O relator do caso deu razão às alegações da apelante. Explicou que a extinção do processo sem resolução do mérito impediu que a autora produzisse prova do desaparecimento do marido, e, por isso, entendeu a anulação da sentença é a melhor medida para o caso analisado.

Diante do exposto, determinou o retorno dos autos à 1ª Instância para instrução probatória e análise do mérito. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0001678-18.2011.4.01.3810/MG

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.