Xuxa perde para o Google em caso sobre buscas de filme erótico

Data:

Xuxa - filme erótico
Créditos: Prykhodov | iStock

Mais um recurso foi negado a Xuxa em caso sobre filme erótico lançado na década de 80.

Xuxa ajuizou ação contra o Google para remover das buscas da plataforma palavras que relacionam o seu nome ao filme "Amor, Estranho Amor", de 1982. No filme, o personagem da apresentadora era uma garota de programa de 19 anos que seduzia um menino de 12 anos.

O processo foi julgado em segunda instância e a apresentadora não poderá mais recorrer.

Com a ação, Xuxa tentava remover das buscas do Google frases que associavam seu nome com a palavra "pedofilia" e derivadas como "Xuxa pedófila" ou qualquer outra que associe "escrito parcial ou integralmente, e independentemente de grafia".

A primeira decisão contra a rainha dos baixinhos foi proferida em maio do ano passado. “Por unanimidade, após rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto", disse a desembargadora e relatora do caso, Valeria Dacheux Nascimento. Xuxa recorreu novamente e o processo encerrado no final de junho.

A disputa judicial começou em 2010. A apresentadora não comentou sobre a decisão. (Com informações do Uol.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.