Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor é reconhecida pelo TJ-SP

Data:

Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor
Créditos: Zolnierek | iStock

A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor foi reconhecida novamente pelo TJSP, que condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de danos morais a um cliente após cobrar insistentemente por um serviço que não devia.

O consumidor sustentou que perdeu seu tempo para resolver um problema ao qual não deu origem. O juiz de 1º grau julgou improcedente seu pedido e o condenou à litigância de má-fé. Mas o tribunal reformou a sentença.

O relator reconheceu as horas desperdiçadas pelo consumidor nos canais de atendimento da empresa, com a contratação de advogado e posterior ajuizamento da ação judicial. Para ele, a fornecedora, “ao invés de se preocupar em atender as necessidades dos seus clientes, inclui serviços que não lhe são interessantes ou necessários. Tudo isso caracteriza dano moral indenizável”.

Ele entendeu ainda que somente a restituição dos valores pagos indevidamente pelo consumidor não supre os desgastes causados. Disse ainda que a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, reconhecida em quatro recentes decisões do STJ, guarda semelhança com a Teoria do Tempo Perdido, em que o “tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável”.

Diante dos fatos, fixou a indenização moral em R$ 5 mil e afastou a multa por litigância de má-fé. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: nº 1001535-69.2017.8.26.0480 (Decisão disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.