MPF fecha acordo para Argentina usar delações da Lava-Jato feitas no Brasil

Data:

MPF fecha acordo para Argentina
Créditos: Kagenmi | iStock

O Ministério Público Fiscal da Argentina fez acordo com a PGR na última sexta-feira (13) para que os tribunais argentinos utilizem informações e provas obtidas por meio das delações premiadas e acordos de leniência firmados no Brasil, no âmbito da operação Lava-Jato.

Esse acordo se deu por conta de diversos processos da empreiteira Odebrecht que tramitam na Argentina. Com o uso dessas informações e provas fornecidas pelo Brasil, será possível, pela primeira vez, acusar ex-funcionários envolvidos em irregularidades.

A PGR informou que a cooperação foi idealizada pela SCI - Secretaria de Cooperação Internacional, do MPF. Nos últimos seis meses, a secretaria conseguiu um consenso com a Argentina, que resistia em conceder imunidade aos delatores para obter informações. De acordo com a SCI, o acordo representa enorme avanço na relação de cooperação jurídica internacional entre os dois países e mais um grande passo na luta contra a corrupção.

No início do ano, as autoridades argentinas investigavam, pelo menos, 100 empresas por possível pagamento de propina. Entre os desdobramentos das apurações, destacou-se, à época, a prisão de um ex-ministro do governo de Cristina Kirchner, Júlio de Vido, acusado de enriquecimento ilícito e de receber US$ 35 milhões em troca de favorecimentos à empreiteira Odebrecht na construção de um gasoduto.

Em junho do ano passado, o então procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, estabeleceu com o país vizinho, a composição de uma equipe conjunta de investigação de crimes relacionados à operação Lava-Jato, com o objetivo de aproximar a experiência dos dois países na detecção de irregularidades que pudessem fundamentar medidas cautelares e o bloqueio de ativos. (Com informações do Migalhas.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.