Portal Cada Minuto pagará indenização por danos morais a fotógrafo

Data:

Cada Minuto indenizará fotógrafo por uso indevido de obra fotográfica

Cada Minuto
Créditos: Reprodução

O juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, nos autos do processo nº 0039013-72.2013.815.2001, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Cadaminuto - Barros Melo Comunicação Ltda.

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, Giuseppe Stuckert alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a utilização de uma fotografia de sua autoria no site da promovida, sem autorização ou crédito referente à obra, caracterizando a prática de contrafação, que enseja o dever de indenizar.

Fotógrafo Prossional
Giuseppe Stuckert

O fotógrafo profissional pugnou por uma indenização a título de danos materiais e morais, bem como pela obrigação de fazer consistente na publicação da obra contrafeita em jornal de grande circulação, atribuindo ao autor a devida autoria.

Citado, o réu contestou, arguindo preliminarmente ilegitimidade passiva e inépcia da inicial, o que foi afastado pelo juiz de direito. No mérito, disse que não houve danos morais ou materiais.

Para o juiz, restou incontroverso que a fotografia é de autoria do autor, que detém seus direitos autorais, e que ela foi utilizada sem autorização pelo portal. Diante de material protegido pela lei de direito autoral, é necessária autorização do idealizador do trabalho para uso de sua obra, o que não ocorreu, configurando-se o ato ilícito que enseja reparação moral.

indenização por danos morais a fotógrafo
Créditos: Aris Su | iStock

Quanto aos danos materiais, o juiz entendeu que não houve prejuízo, já que não ficou comprovado que a fotografia foi utilizada comercialmente.

Diante disso, o juiz condenou o portal ao pagamento de R$2.000,00 à título de danos morais, bem como a retirar do site a referida obra e a publicar, por três vezes consecutivas, a fotografia, com a devida indicação de autoria, em jornal de grande circulação.

Veja a sentença na íntegra aqui.

Saiba mais:

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Oficial de justiça paraibano obtém doutorado em administração e propõe mudanças no judiciário

O título de Doutor em Administração conquistado pelo Oficial de Justiça paraibano Domingos Gualberto de Oliveira, que atua na Comarca de Cajazeiras, abre caminhos promissores para o avanço do sistema judiciário estadual na Paraíba. Sua tese, avaliada pelos Professores Doutores Edson Keyso de Miranda Kubo, Aline Bento Ambrósio Avelar, Eduardo de Camargo Oliva, Hironodu Sano e Eduardo de Lima Caldas, delineou perspectivas otimistas para transformações em curto, médio e longo prazos.

TRF5 nega apelação e mantém recusa de inscrição na OAB para bacharel condenado por estupro e assédio sexual

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, provimento à apelação de um bacharel em Direito condenado por estupro e assédio sexual. A decisão mantém o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará (OAB/CE), que recusou o pedido de inscrição do réu naquela seccional. O processo criminal está em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sede de recurso.

Candidata com deficiência garante nomeação em concurso público para o TCU

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 17ª Seção Judiciária do Distrito Federal que assegurou a nomeação de uma candidata como auditora federal de controle externo, na especialidade de auditor governamental do Tribunal de Contas da União (TCU), reconhecendo sua condição de pessoa com deficiência (PCD).

Caixa é condenada a indenizar vítima de saque indevido de precatório

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar por danos morais uma vítima de saque indevido de precatório. O apelante argumentou que houve falha nos serviços prestados pela instituição, uma vez que não houve negação da ocorrência da fraude no saque.