Advogado que representou contra juíza no CNJ deverá indenizá-la

Data:

juíza
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

O colegiado da 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro condenou um advogado ao pagamento de R$ 20 mil de indenização à uma juíza por ele ter apresentado reclamação disciplinar contra ela no CNJ, alegando irresponsabilidade funcional, o que foi negado.

Ao se sentir ofendida com as acusações, ela moveu uma ação contra o profissional. Apesar de ter sido negado em 1ª instância, o pedido foi acolhido pelo tribunal, que entendeu que a houve exagero nas críticas e que a ofensa era grave o suficiente para afastar a imunidade do advogado

O relator disse que a lei "não confere carta branca para atacar de forma desrespeitosa a magistrada".

A Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro levará o caso ao STF para evitar que esse tipo de decisão seja uma retaliação aos advogados no exercício de suas funções. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Veja a decisão na íntegra aqui.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.