TJSP confirma condenação da Latam por contrafação de fotografia

Data:

Jurisprudências - Direito do Consumidor - Passageiro
Latam Airlines

Nos autos da apelação cível nº 1020300-22.2017.8.26.0114, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 1ª Vara Cível do Foro de Vila Mimosa, que condenou a Latam Travel Brasília Asa Sul, a Latam Linhas Aéreas, a Fidelidade Viagens e Turismo Ltda. e a Latam Arilines Brasil (TAM VIAGENS) pela prática de contrafação.

Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, interpôs uma ação de obrigação de fazer, combinada com indenização por danos morais e materiais em face da Latam Travel Brasília Asa Sul e outras.

Em 1ª instância, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido e condenou as rés a excluírem de seu Facebook a fotografia de autoria do autor, que havia sido publicada sem autorização, bem como ao pagamento de indenização no valor de R$1.500,00 por danos materiais, de indenização no valor de R$3.000,00 por danos morais, e à retratação por meio da página da rede social da ré, por três vezes consecutivas, dizendo que o promovente é o autor intelectual da fotografia.

As rés interpuseram embargos de declaração, que foram rejeitados. Na apelação, disseram que as imagens estavam disponibilizadas com a licença de Creative Commons (permitem cópia e compartilhamento com menos restrições), que os fatos não configuraram prejuízo emocional ao apelado, que não houve violação dos direitos autorais, que não foi comprovada eventual vantagem econômica das recorrentes, inexistindo prejuízo ao autor da obra.

O desembargador entendeu que o recurso não merece ser provido. Para ele, de acordo com os elementos de convicção trazidos ao processo, houve prática do ato ilícito atribuído às demandadas, de modo que era mesmo de rigor o acolhimento do pedido de indenização por danos morais e materiais, diante da inexistência de prova de autorização para a utilização da fotografia para a propaganda dos produtos oferecidos pelas recorrentes.

Destacou que, ainda que as imagens estivessem na plataforma do Creative Commons, há reserva de direitos, necessitando prévia autorização do autor, que é o legítimo detentor dos direitos referentes à publicação das suas fotografias.

Por isso, manteve integralmente a condenação do 1º grau.

Veja a decisão do TJSP aqui.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.