Servidora garante direito à jornada reduzida para cuidar de filho com Síndrome de Down

Data:

Garantida a redução da jornada de trabalho de servidora para cuidar de filho portador de Síndrome de Down

Síndrome de Down
Créditos: artisteer / iStock

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão de primeiro grau que julgou procedente o pedido de uma servidora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de diminuição de jornada de trabalho por força da necessidade de acompanhamento de seu filho menor, que é portador de Síndrome de Down.

Inconformada com a decisão do primeiro grau, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recorreu ao TRF1 sustentando que a servidora pública pode usufruir tão somente do direito a horário especial, entretanto, com a obrigação de compensação, de modo a cumprir a jornada de trabalho inerente ao seu cargo.

Ao verificar o caso sob comento, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, ressaltou que a juntada de relatórios e laudos médicos aos autos processuais comprova que o seu é portador de necessidades especiais que necessita da assistência direta e constante da sua genitora.

A relatora destacou que, “em consonância com o entendimento firmado na jurisprudência, foi editada a Lei nº 13.370/2016 dando nova redação ao § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/90, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, revogando a exigência de compensação de horário”.

Por derradeiro, a relatora concluiu que “de acordo com o art. 19 da Lei nº 8.112/90, o servidor cumprirá jornada máxima de 40 horas semanais. Assim sendo, afigura-se razoável a fixação de jornada semanal de 20 horas, eis que a lei não fixou qualquer critério para o estabelecimento dessa jornada”. (Com informações do TRF1)

Processo nº: 0044853-60.2013.4.01.3400/DF

Ementa:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. HORÁRIO ESPECIAL SEM COMPENSAÇÃO. FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ART. 98, §§ 2º e 3º DA LEI 8.112/90.

1.Hipótese em que a autora, servidora pública federal, pleiteia a concessão de horário especial, com a redução da jornada de trabalho sem a necessidade de compensação, para permitir-lhe cuidar de seu filho, portador de necessidades especiais - CID Q 90.0 - Síndrome de Down.

2.In casu, a juntada de relatórios e laudos médicos aos autos atesta ser o filho da autora portador de necessidades especiais que necessita da assistência direta e constante da mãe.

3.Em consonância com o entendimento firmado na jurisprudência, foi editada a Lei nº 13.370, de 12/12/2016, dando nova redação ao § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/90, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, revogando a exigência de compensação de horário. (AG 0062712-02.2016.4.01.0000 / PI, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 de 21/09/2017)

4.De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.112/90, o servidor cumprirá jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais. Assim sendo, afigura-se razoável a fixação de jornada semanal de 20 (vinte) horas semanais, eis que, a lei não fixou qualquer critério para o estabelecimento dessa jornada.

5.Apelação da ANEEL não provida.A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.

(AC 00448536020134013400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:20/06/2018 PAGINA:.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.

O que é o NIF em Portugal?

O NIF (Número de Identificação Fiscal) em Portugal é um número único atribuído aos contribuintes para efeitos de tributação e outras atividades administrativas relacionadas com as finanças do Estado. Este número é essencial para a identificação dos cidadãos nas suas relações com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal, bem como em diversas transações financeiras e legais no país.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.