TJPB reforma decisão que autorizou nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas

Data:

concurso público
Créditos: Ijeab | iStock

Baseado na tese fixada pelo STF que diz que não há direito automático à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas do edital diante do surgimento de novas vagas ou da abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, o desembargador do TJPB revogou decisão de primeira instância que concedeu a tutela para que o Município de Campina Grande nomeasse candidato classificado nessa condição, no cargo de Enfermeiro II - Saúde Mental.

A municipalidade recorreu (Agravo de Instrumento nº 0801691-95.2018.8.15.0000) dizendo que o candidato foi aprovado na 11ª colocação, sendo que haviam somente 5 vagas. Disse que a existência de contratos temporários não configura preterição, já que não existem cargos vagos.

O desembargador disse, em sua decisão, que o direito subjetivo à nomeação só existe quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099), quando ocorrer preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF), quando surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso enquanto válido o certame anterior e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas, desde que a administração aja de forma arbitrária e imotivada.

E disse que o candidato não demonstrou efetivo enquadramento em nenhuma das situações, motivo pelo qual, deve prevalecer a discricionariedade da Administração. Considerou que a contratação temporária de servidores não é, por si só, preterição, ainda mais quando verificado que todas as vagas previstas no certame foram preenchidas. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.