TRF-4 julgará multa de R$ 2 bilhões imposta ao WhatsApp

Data:

Jurisprudência envolvendo o aplicativo WhatsApp do Facebook
Créditos: aalmeidah / Pixabay

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgará em breve uma multa de R$ 2 bilhões imposta ao aplicativo de mensagens WhatsApp. No ano passado, o WhatsApp foi condenado após não aceitar contribuir com uma investigação criminal. A empresa dona do aplicativo recorreu da decisão, que deve ter julgamento em breve. O processo corre em sigilo.

Em 2017, a polícia do estado do Paraná requereu que o aplicativo fornecesse conversas trocadas entre duas pessoas que estariam ligadas ao tráfico de drogas.

O Facebook, dono do WhatsApp, afirmou que não poderia fornecer essas informações, alegando não tem acesso ao conteúdo das mensagens devido à tecnologia de criptografia utilizada pelo aplicativo. Essa justificativa foi a mesma usada pela empresa em outros três casos de bloqueios realizados no País pela Justiça entre 2015 e 2017.

O juiz do município de Umuarama (PR) aplicou então uma multa de R$ 2 bilhões à empresa, que recorreu. O caso subiu para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que solicitou em maio deste ano uma perícia para identificar se houve ou não infração da empresa.

Segundo informações, ainda não há previsão para que a equipe de perícia entregue seu relatório. Depois de concluído, o documento será novamente debatido no TRF-4, que então julgará se o WhatsApp precisará mesmo pagar a multa bilionária.

Não é a primeira vez que o WhatsApp sofre sanções da Justiça brasileira por não colaborar em investigações policiais. Em 2015, o presidente do Facebook no Brasil, Diego Dzodan, foi preso pela polícia federal pelo mesmo motivo. (Com informações do MSN.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.