Petição - Família - Contestação ao pedido de interdição, alegando-se inexistência de incapacidade mental

Data:

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

 

AUTOS Nº .....

 

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de interdição proposta por ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

A petição inicial é inábil e a lide deve ser extinta sem que haja o julgamento do mérito, nos moldes do artigo 267, I, do CPC.

Com efeito, o artigo 1180 do CPC aduz que "na petição inicial, o interessado provará a sua legitimidade, especificará os fatos que revela a anomalia psíquica e assinalará a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar seus bens".

Acontece que a demandante, em sua petição inicial, expôs alguns eventos, fictícios por assim dizer, entretanto não mencionou em tempo algum que o réu é inepto de gerir sua pessoa ou controlar seus bens.

Assim careceu à petição inicial algo obrigatório, nos termos do art. 1180 do CPC, havendo que ser classificada inepta e indeferida por Vossa Excelência, conforme o artigo 295, inciso I e parágrafo único, inciso II, do CPC.

Indeferida a petição inicial, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito, conforme artigo 267, I do CPC.

DO MÉRITO

No mérito, a solicitação não teve sucesso, ou seja, precisa ser julgada totalmente improcedente pelo Juízo, pois não existe motivação para a interdição.

Em primeiro lugar, há que se esclarecer que as alegações da exordial são inteiramente ilógicas, sem nenhum nexo ou fundo verídico, dado que o impetrado jamais demonstrou sintomas de perturbação mental, em nenhum momento foi agressivo, muito menos pronuncia palavras desconexas, não é de sair de casa com frequência, e não tem tentado vender seus direitos atávicos sobre o imóvel onde habita com a autora.

Outrossim, se há alguém incomodada durante os eventos descritos é a autora, que engendrou o constante na petição inicial e necessita de provas para comprová-lo. A cobiça da demandante, na verdade, a fez requisitar que o réu fosse interditado, ou seja, o pedido terá que ser julgado completamente improcedente.

De maneira nenhuma o impetrado aparenta ser uma pessoa com dificuldades cabíveis de causarem sua interdição. O impetrado possui trabalho fixo, laborando como funcionário do ...., e é uma pessoa adorada por todos os que com ele convivem.

O motivo de que o este possa ter alguns problemas de origem emocional não permitem que se dê pretexto à decretação de sua interdição, já que ele jamais empreendeu qualquer atividade que demonstrasse desequilíbrio, em especial as presentes na petição inicial.

Além disso, em uma das oportunidades em que o réu permaneceu internado no Hospital Psiquiátrico .... foi a pedido da requerente, que avisou uma viatura da casa hospitalar, que sua residência havia sido invadida (com a demandante abrindo as portas) e o impetrado sendo carregado contra a sua vontade e sem ter demonstrado nada que fosse fora do normal.

De igual forma, os documentos que constam na exordial nada comprovam ou são falsos, conforme se atesta a seguir:

O documento de fls. .... é contraditado em seu todo, por ser de condição unilateral e em função de comportar apreciações desconexas, como se passasse o requerente por débil mental agressivo.

Os outros documentos nada constatam, pois referem-se a atestados médicos e requisições de exames, entretanto, NENHUM DELES AFIRMA QUE O RÉU SEJA INCAPAZ OU COISA EQUIVALENTE. Além do mais, impugna-se todos os documentos que não constem em suas formas originais ou por fotocópias ratificadas por tabelião, por não servirem como alguma prova.

Logo, o impetrado não é incapaz, como deseja a demandante e o pedido de interdição precisa ser indeferido em todos os seus termos.

DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Isto posto, reivindica o requerido que seja o indeferido o pedido de interdição, acompanhado da condenação da requerente ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios.

Protesta provar o requerido suas alegações por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente depoimento pessoal da requerente, testemunhal, cujo rol depositará em cartório oportunamente, e pericial.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

Pedro Correia Guedes
Pedro Correia Guedeshttps://juristas.com.br/
Redator freelancer com 2 anos de experiência na área.

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