Teoria do adimplemento substancial não se aplica ao Direito de Família

Data:

Teoria do adimplemento substancial
Créditos: Dzmitrock87 | iStock

A teoria do adimplemento substancial, decorrente dos princípios gerais contratuais, não pode ser utilizada para resolver conflitos relacionados à pensão alimentícia por não incidir no Direito de Família.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ denegou habeas corpus contra ato do TJMG que determinou a prisão civil de um devedor de alimentos, ainda que houvesse quitação parcial da dívida. O juiz de primeiro grau havia mandado soltar o devedor, mas o tribunal mineiro determinou a prisão, seguindo a jurisprudência do STJ.

O voto vencido do relator, ministro Luis Felipe Salomão, acreditava que seria possível aplicar tal teoria no âmbito do direito de família, já que ela incide quando há um substancial pagamento por parte do devedor nos contratos, restando parcela mínima “irrelevante” da dívida.

Mas a turma seguiu o voto divergente do ministro Antonio Carlos Ferreira, que lembrou a jurisprudência do STJ que diz ser possível a prisão civil do devedor diante de pagamento parcial do débito alimentar.

Ele destacou que a teoria não está positivada no ordenamento brasileiro e foi incorporada a ele “por força da aplicação prática de princípios típicos das relações jurídicas de natureza contratual, como a função social do contrato (artigo 421 do Código Civil de 2002), a boa-fé objetiva (artigo 422), a vedação ao abuso de direito (artigo 187) e ao enriquecimento sem causa (artigo 884)”.

Porém, destacou que os alimentos, apesar de serem decorrentes de acordo entabulado entre o devedor e o credor, traduzem “o mínimo existencial do alimentando, de modo que a subtração de qualquer parcela dessa quantia pode ensejar severos prejuízos à sua própria manutenção”.

E completou dizendo que o habeas corpus não é adequado para discutir eventual irrelevância da parcela paga. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.