OAB-RJ apresentou representação contra juíza leiga que mandou deter advogada em fórum

Data:

oab
Créditos: Reprodução

A audiência realizada no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias pela juíza leiga  Ethel de Vasconcelos foi tornada sem efeito pelo juiz titular do JEC, mas isso não foi o bastante. A OAB-RJ apresentou uma representação contra a juíza, que ordenou a detenção da advogada Valéria Lúcia dos Santos, pedindo seu imediato afastamento das funções. A entidade também encaminhou o caso ao Tribunal de Ética, já que Ethel também é advogada, e pedirá punição aos policiais militares que a algemaram.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ disse que a detenção da advogada gerou “perplexidade e indignação”. Para ele, isso “ocorria nem na ditadura militar. Uma advogada no exercício da profissão presa e algemada dentro de uma sala de audiência. Isso é inconcebível, é uma afronta ao Estado de Direito, à advocacia brasileira e ao direito de defesa. Tomaremos providências contra os policiais militares que prenderam e algemaram a colega, contra a juíza leiga que tomou essa medida pavorosa, e tomaremos as medidas necessárias para que Valéria seja ressarcida pelos danos experimentados por esse episódio tenebroso”.

A Súmula Vinculante 11 do STF e a legislação federal vedam a prisão do advogado no exercício da sua profissão, salvo crime inafiançável.

Em coletiva, Valéria dos Santos disse que não precisava ser algemada, já que não agrediu ninguém e estava apenas exigindo a aplicação da lei. Para ela, a ordem da juíza foi um “abuso de autoridade”.

Ela ainda afirmou que não deseja resumir o fato à questão racial. “Sempre que falamos em racismo, dizem que é vitimismo. O que aconteceu naquela situação foi uma violação à minha dignidade como pessoa humana, não apenas como mulher negra. Sou negra, não vou mudar. Mas quero trabalhar livremente. A juíza leiga é advogada como eu. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.