TJSC confirma sentença que condenou Via Mundi Viagens e Turismo pela prática de contrafação

Data:

contrafação
Créditos: Blackzheep | iStock

O TJ-SC manteve a decisão da 4ª Vara Cível de Florianópolis que condenou Via Mundi Viagens e Turismo Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi por violação de direitos autorais.

A apelação nº 0324901-56.2014.8.24.0023 foi interposta por ambos.

Clio, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, pleiteou a majoração do quantum indenizatório por danos morais e a imposição à recorrida de divulgar a autoria da fotografia, na forma do inc. III do art. 108 da lei de direitos autorais.

Já a Via Mundi Viagens e Turismo Ltda. pleiteou o provimento do recurso para a improcedência dos pedidos. Para a apelante, não há prova da autoria da fotografia e deve ser considerado o fato de que a imagem veiculava na internet sem indicação de autoria, fazendo presumir-se de domínio público. Alegou também que o fotógrafo não apresentou provas de comercialização das imagens, o que afasta o dano material.

O relator, porém, entendeu ser incontroversa a violação de direito autoral, já que o fotógrafo comprovou satisfatoriamente ser o autor da imagem e não ter autorizado ou recebido remuneração pelo seu uso. O magistrado ainda destacou ser obrigação da empresa verificar a autoria da imagem.

Por isso, entendeu que é razoável manter a indenização por danos materiais em R$ 1.500,00, considerando que o Autor deixou de lucrar pela licença de uso da fotografia na internet, com base nas notas fiscais comprobatórias da cessão de direitos patrimoniais sobre fotografias no patamar do valor citado.

No mesmo sentido, manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

O magistrado afastou o pedido do fotógrafo acerca da publicação e manteve a sentença integralmente.

Leia a decisão aqui.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.