TJSC confirma sentença que condenou Via Mundi Viagens e Turismo pela prática de contrafação

Data:

contrafação
Créditos: Blackzheep | iStock

O TJ-SC manteve a decisão da 4ª Vara Cível de Florianópolis que condenou Via Mundi Viagens e Turismo Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi por violação de direitos autorais.

A apelação nº 0324901-56.2014.8.24.0023 foi interposta por ambos.

Clio, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, pleiteou a majoração do quantum indenizatório por danos morais e a imposição à recorrida de divulgar a autoria da fotografia, na forma do inc. III do art. 108 da lei de direitos autorais.

Já a Via Mundi Viagens e Turismo Ltda. pleiteou o provimento do recurso para a improcedência dos pedidos. Para a apelante, não há prova da autoria da fotografia e deve ser considerado o fato de que a imagem veiculava na internet sem indicação de autoria, fazendo presumir-se de domínio público. Alegou também que o fotógrafo não apresentou provas de comercialização das imagens, o que afasta o dano material.

O relator, porém, entendeu ser incontroversa a violação de direito autoral, já que o fotógrafo comprovou satisfatoriamente ser o autor da imagem e não ter autorizado ou recebido remuneração pelo seu uso. O magistrado ainda destacou ser obrigação da empresa verificar a autoria da imagem.

Por isso, entendeu que é razoável manter a indenização por danos materiais em R$ 1.500,00, considerando que o Autor deixou de lucrar pela licença de uso da fotografia na internet, com base nas notas fiscais comprobatórias da cessão de direitos patrimoniais sobre fotografias no patamar do valor citado.

No mesmo sentido, manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

O magistrado afastou o pedido do fotógrafo acerca da publicação e manteve a sentença integralmente.

Leia a decisão aqui.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.