Uniformização de procedimentos será proposta por Institutos de Protesto de Títulos do NE em Encontro Nacional

Data:

O secretário-geral do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba (IEPTB-PB), Vinícius Toscano de Brito considerou dos mais proveitosos o I Encontro de Gestores dos Institutos de Protesto do Nordeste, realizado ontem de forma pioneira no auditório do Hotel Manaíra, no bairro do mesmo nome, em João Pessoa (PB) sobre os temas Gestão, Planejamento Estratégico e Inovação.

Segundo Vinícius, o Encontro teve como pioneirismo dentro do contexto dos Institutos de Protesto, reunir os gestores das Centrais de Remessa de Arquivo do NE, para discutir os problemas e questões ligadas às gestões dessas CRA´s e principalmente buscar soluções e uniformizações nos procedimentos, tanto junto à Central Nacional, bem como junto aos clientes, credores dos títulos.

Resultado positivo

“O resultado, portanto, foi muito positivo, já que foram criados métodos para melhorar o fluxo dos documentos, da gestão e do recebimento, tudo isso em benefício do cliente, que poderá usar o Instituto Estadual de sua localização para protestar títulos de seus devedores em qualquer outro Estado. Todas essas iniciativas dos Institutos NE serão levadas para o Encontro Convergência 2018 que será realizado no Estado de Pernambuco na próxima semana”, afirmou.

O Encontro Nacional de Tabeliães de Protesto de Títulos e Documentos  de  Dívida  será realizado pelo Instituto de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Pernambuco  (IETB-PE) e pelo Instituto de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), entre a próximas quarta (19) e sexta-feira (21), no Sheraton Reserva do Paiva Hotel & Convention Center, no Cabo  de  Santo  Agostinho,  Região  Metropolitana  de  Recife.

Dupla comemoração

Na ocasião, serão comemorados  os  30  anos  de  criação  do  Instituto  de  Protesto  de  Títulos  do  Brasil  (IEPTB-BR)  e,  simultaneamente,  os  15  anos da Seção de Pernambuco. A vasta programação, que prevê  palestras  com  assuntos  dos  mais  variados  e  atuais  temas  possíveis que oportunizarão atualização de conhecimento e compartilhamento de ideias, bem como as inscrições, podem ser conferidas através site  www.convergenciape2018.com.br.

 

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.