Demora no restabelecimento de energia elétrica enseja indenização

Data:

energisa
Créditos: Reprodução

A demora exacerbada no restabelecimento de energia elétrica na casa do consumidor gera dever de indenizá-lo pelos danos morais. Assim entendeu a 3ª Câmara Cível do TJ-PB, que manteve a condenação da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de R$ 2 mil a um consumidor.

No recurso à sentença, a empresa alegou que a interrupção no fornecimento de energia, que durou 36 horas, não caracteriza danos morais e que foi célere na resolução dos problemas da rede elétrica, que se originaram por caso fortuito.

Porém, o relator destacou que a concessionária não negou a falta de energia por longo prazo, se limitando a destacar que a interrupção ocorreu por fatos alheios à sua vontade. O magistrado ainda destacou decisões do próprio tribunal e do STJ que entendem de ser cabível a condenação por danos morais em caso de interrupção no fornecimento de energia por longo período.

E finalizou: "aa situação em exame, percebe-se que o apelado ficou muitas horas sem energia elétrica, ressaltando-se, ainda, que a interrupção foi, exatamente, na véspera da comemoração do Natal, acentuando ainda mais o dano moral gerado". (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.