Ex-prefeito não será indenizado por divulgação de atraso em obras no programa CQC

Data:

cqc
Créditos: Reprodução

A 9ª câmara Cível do TJ/PR manteve sentença da vara Cível de Matinhos/PR, que afastou o pedido de indenização por danos morais do ex-prefeito do município contra a Band, por divulgar, no programa CQC, o atraso de obras em creches.

Uma equipe do programa foi ao município de Matinhos em 2015 e questionou o atraso na conclusão das obras em creches municipais, bem como a falta de vagas para crianças na educação municipal. O repórter do programa se dirigiu à prefeitura com uma placa que estava no local das obras e questionou a secretária de administração do município sobre a demora.

O então prefeito ajuizou uma ação alegando que a reportagem foi editada, era "injuriosa e difamatória", e falseou sobre fatos e informações. Disse ainda que o repórter depredou a obra pública ao retirar a placa do local. Ele também requereu a condenação de um vereador da cidade por ter iniciado uma investigação contra a administração municipal e chamado a equipe de reportagem.

A juíza da vara Cível de Matinhos/PR negou o pedido indenizatório feito pelo ex-prefeito, da mesma forma que a 9ª câmara Cível do TJ/PR. Para o relator, "a crítica realizada à atuação do prefeito municipal é própria do ambiente político em um estado democrático de direito e do salutar confronto entre situação e oposição na atividade parlamentar".

O magistrado disse também que a omissão de fatos que justificariam o atraso nas obras não é ato ilícito capaz de ensejar indenização, "na medida em que sua administração teve oportunidade de expor as razões pelas quais, decorrido três anos do prazo previsto de conclusão da obra, as creches ainda se encontravam fechadas".

Ele ainda pontuou que o desgosto do prefeito com a reportagem não gera direito à indenização, e que "o episódio não ultrapassou a esfera do mero dissabor e não atingiu a honra objetiva e subjetiva do requerente". (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0004308-79.2015.8.16.0116 - Apelação (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.