Especial: Oclusão, exclusão e inclusão social

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Conhecer a história das deficiências humanas constitui o principal eixo para se entender a história da inclusão social, pois tem como finalidade acompanhar tanto a trajetória da medicina, como da pedagogia e do Direito que permitiram que as pessoas com necessidades especiais superassem o cruel processo de exclusão que durou por muito tempo.

Assim, lograram a conquistar novos espaços sociais, educacionais e jurídicos, apesar de preconceitos construídos e herdados ao longo dessa trajetória que até hoje ainda se erigem como barreiras e limitações para seu pleno desenvolvimento e efetiva cidadania.

Os registros mais antigos a respeito de pessoas portadoras de alguma deficiência física ou mental situam-se na Idade Média.

E, muitas chacinas, perseguições e horrores foram impingidos. E, mesmo na Grécia Antiga as pessoas idealizavam o corpo perfeito de um homem e de uma mulher, como perfeitos, saudáveis e fortes, igualando-se ao corpo de deusas e deuses, bem como também o corpo de guerreiros.

Atualmente quando cogitamos sobre a inclusão social de pessoas com deficiência na sociedade, ainda nos ocorre a ideia de castigo ou consequência de algum pecado ou maldição, pois tais informações são atribuídas à textos religiosos tais como a Bíblia, Vedas e  Alcorão.

Enfim, a realidade humana é marcadamente histórica e cultural e a deficiência física e/ou mental passa a ser compreendida como fruto de uma vivência histórica e, com o passar dos séculos, passou a ser entendida de formas diferentes.

E, é através desta compreensão, que podemos decifrar os conceitos, atitudes e preocupações relacionadas às pessoas com deficiência seja ao longo da história da educação como também no direito.

Cada povo ou cada tribo foi desenvolvendo seus próprios meios de tratamento de doenças e males, por experiências acumuladas e por observações próprias. Segundo antropólogos mais balizados, algumas tribos que não aceitavam a criança recém-nascida deficiente e, não a desejavam, enterravam a criança junto com a placenta ao nascer. Outros povos abandonavam os incapacitados nas planícies geladas. Também existiam tribos que asfixiavam e afogavam as crianças com deficiência, ou até mesmo as abandonavam ou queimavam.

O motivo do extermínio se dava em grande parte por medo e por desconhecer as causas da deficiência ou por acreditarem que o corpo de um deficiente físico ou mental trazia consigo espíritos do mal.

E, assim com a evolução, da primitividade até a modernidade, criou-se e descobriu-se facilidades e ferramentas que contribuem para a sobrevivência dos grupos humanos.

Com isso, muitas descobertas e aperfeiçoamentos foram realizados potencializando suas organizações. Outro marco no progresso destes povos, foi o surgimento de códigos de comunicação e transmissão de informação que por meio da escrita registrava e revelavam o mundo à sua volta.

Com a evolução da sociedade humana e a sua respectiva constituição de classes sociais que determinavam o valor de cada ser humano e o acesso deste aos benefícios gerados pelo progresso.

A civilização egípcia, uma das mais antigas da história da humanidade, seu desenvolvimento socioeconômico se deu por conta do fértil e favorável vale do Rio Nilo. O que materializa a frase de Heródoto, dita no século V a.C.: "O Egito é uma dádiva do Nilo".

Além das preciosas informações contidas nos papiros, existem também inúmeros dados a respeito da deficiência física, descobertos a partir de exames realizados em múmias e esqueletos. Também se encontraram relatos de que o Egito chegou a ser conhecido por muito tempo como, a Terra dos Cegos, por causa de uma infecção nos olhos que levava às pessoas a cegueira.

Igualmente foram encontradas em obras de arte, retratos e representações da existência de pessoas com deficiência, o que nos demonstra que foi possível para alguns viverem uma vida normal, inclusive constituindo família. E, mesmo assim, apesar de alguns sensíveis progressos da medicina, ainda predominava nesta civilização a visão de deficiência como consequência de castigo ou de maus espíritos.

Na cultura helênica que era conhecida como uma cultura de deuses, também existiram vestígios de que existiam deficiências, inclusive os próprios deuses da Fortuna, do Amor e da Justiça que são representados por entidades cegas. Nessa cultura, também eram consideradas como deficiências físicas os ferimentos e mutilações causadas por guerras e acidentes provocados em construções civis devido a falta de equipamentos e segurança do trabalho.

Já existiam, contudo, leis gregas que amparavam e protegiam as pessoas que não tinham condições em razão de suas deficiências de garantir o próprio sustento. E, tais leis também as pessoas deficientes e os soldados feridos em batalhas.

Ressalte-se que apesar de intuído o cuidado com as pessoas, também se tinha o cuidado de construções de rampas para que as pessoas tivessem o acesso ao santuário. Há também muitos relatos de curas registradas em pedras, placas de agradecimento e em pergaminhos de pessoas que se curavam através da medicina que já registrava progressos e, por meio de medicações corretas, bem dosadas e bem administradas, de intervenções cirúrgicas, de banhos especiais, de massagens e fisioterapias, mas também, pela força da fé e seu respectivo poder de cura.

Esses cuidados eram garantidos por algumas leis e que não eram válidos para as crianças que nasciam com deficiência, pois essas ao nascer eram julgadas por uma comissão oficial de anciãos ou pelo próprio pai que tinham a autoridade de avaliar o destino da criança que nascia com alguma deficiência.

exclusão social
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Os sacrifícios de crianças com deficiências físicas ou mentais eram plenamente justificados, pois procuravam buscar e manter o ideal de corpos perfeitos.

Estas então eram jogadas em abismos ou abandonadas em cavernas e florestas, e, isso, acontecia principalmente em Esparta, sendo consideradas tais práticas absolutamente normais por muitos séculos da história da humanidade.

Na cultura romana as leis apenas garantiam o direito de viver, para as crianças que não apresentavam nenhuma deficiência ao nascer. Do contrario, era o pai que deveria executar a criança, pois para a sociedade romana, tais crianças viriam a ser inúteis. É verdade que alguns pais não possuiam a coragem de matar os seus filhos e, acabavam abandonando-os em cestos no Rio Tigre ou Tígris e, essas crianças eram salvas e criadas por pessoas que viviam de esmolas, enquanto que outras eram vendidas para atividades de circo ou para a prostituição.

Muitos historiadores afirmam que muitos imperadores romanos também sofriam de algumas deficiências, tais como epilepsia, gagueira, paralisia, entre outras deficiências. É conhecido que muitos romanos se automutilavam para assim conseguir a dispensa do serviço militar obrigatório e, com isso, muitos imperadores foram obrigados a fixar leis e punições rígidas.

Nos primeiros períodos da pré-história, a partir de estudos antropológicos de que já havia pessoas com alguma má formação congênita ou adquirida, pois todos esses relatos são retratados em pinturas e cerâmicas, o que nos faz acreditar que o tema da deficiência já existia naqueles tempos entre os povos da Antiguidade Clássica.

Durante o Cristianismo, a noção de eliminação de crianças ou bebês fora condenada, pois os cristão passaram a valorizar a vida. Toda e qualquer vida. E, todas as pessoas que eram consideradas como diferentes passaram a ser considerados como filhos de Deus, inclusive as mulheres que também sofriam preconceitos nesta época.

Mesmo com essas mudanças, ainda eram considerados expiadores de uma culpa alheia, pois os deficientes físicos e mentais, ou seja, doentes mentais considerados como loucos ou insanos eram acusados de estarem possuídos por demônios e espíritos malignos, sendo assim justificável serem excluídas do convívio social.

Apresentaram-se duas possíveis soluções para o dilema, a saber: por um lado, o castigo como caridade era o meio de salvar a alma das garras demoníacas e salvar a humanidade de condutas indecorosas de pessoas com deficiência. E, por outro lado, atenua-se o castigo com o confinamento, ou seja, a segregação que era considerada como castigo caridoso, pois dava-se teto e alimentação, enquanto esconde e isola de contato, aquele incômodo e inútil ser sob condições de total desconforto, por vezes, utilizando-se algemas, bolas de ferro e falta de higiene.

No século XV, a Santa Inquisição mandou para fogueira todas as pessoas que tinham alguma deficiência mental e física, bem como todas as pessoas consideradas como loucas e adivinhas. No mesmo século foi editado o chamado "Martelo das Bruxas", um livro de caça às feiticeiras, adivinhos, criaturas bizarras ou de hábitos estranhos.

No século XVI, as crianças dotadas de deficiência mental grave eram consideradas como possuídas pelos demônios, isto é, por espíritos malignos.  Acreditava-se piamente que o demônio possuía esses retardados e ficava a residir em suas almas.

Com a ortodoxa rejeição e eliminação de bebês com deficiências, começa-se a preocupação com as pessoas dotadas de necessidades especiais. E, com isso, são criados alguns critérios para haver o recebimento de assistência. O primeiro critério seria o de pertencer ao grupo, no qual se rejeitavam os estrangeiros. O segundo critério seria a inaptidão ao trabalho, pois a assistência era fornecida apenas para aqueles que não mais conseguiam trabalhar, sendo incapazes de suprir autonomamente suas necessidades através do trabalho.

Como exemplos, temos o caso de idosos, órfãos e pessoas com alguma deficiência. E, neste momento, a Igreja também se engajou ao indicar as pessoas para darem esmolas aos cegos, aleijados, impotentes e outros miseráveis que eram considerados despojados de humanidade.

A partir do século XIII as práticas de caridade e solidariedade vão se tornando uma espécie de serviço social local. E, o governo composto pela Igreja, autoridades leigas e religiosas, senhores notáveis e burgueses ricos passa a criar as instituições sociais, hospitalares, asilos, orfanatos, hospícios e outros lugares propícios onde se forneciam atendimentos especializados.

A Igreja além de ser principal responsável das práticas com o serviço social se preocupava particularmente com o bem estar dessas pessoas com o seus corpos imperfeitos e, si, oferecia efetiva salvação das almas dos fiéis.

Nesse mesmo período medieval, ocorria igualmente a amputação de membros, seja por imposição de castigos, ou penas severas dadas as pessoas que cometiam crimes graves. E, não eram mortas pelo fato de mostrar ou de amedrontar o resto da população. Assim, suas mutilações serviam de exemplo e lição. Por esse fato, as pessoas mutiladas também sobreviviam de esmolas ou de caridade do governo.

A partir do século XVI começou a existir uma mudança nas práticas de cuidado com pessoas com deficiência, pois é nesse período que a deficiência passou a ser um problema médico, uma patologia e, não somente um problema assistencial.

O saber médico sobre a deficiência começou a ser produzido e questionado, pois todo o deficiente poderia ser educado e, tinha o direito à educação. Não era mais possível negar a responsabilidade social e política em relação a este grupo de pessoas.

No entanto, ainda não se cogitava propriamente de inclusão de pessoas com deficiência na sociedade e, muito menos, em escola com outras crianças. Este século se caracterizou por uma preocupação e, teve seu início marcado com médicos e pedagogos que desafiaram os preconceitos e dogmas e, passaram a defender as possibilidades educacionais de cada pessoa considerada excluída.

A criança passou primeiramente por uma educação familiar. E, desde então a educação para as pessoas com deficiência vem sendo conquistada lentamente. E com todas estas conquistas no século XIX houve um declínio dos esforços educacionais conquistadas no século XVIII, pois a pessoa com deficiência passou a ser cuidada apenas pelas instituições e, essas instituições passaram a ser uma espécie de prisão para essas pessoas, pois acreditava-se que poderiam ser uma ameaça para a sociedade.

Mesmo com tantas conquistas, pois passaram enfim a receber assistência em asilos, em 1857 foi publicado um Tratado de Degenerescência[1] de Morel. Neste Tratado a doutrina do pecado original é substituída, o pecado divino do deficiente mental é substituído pela pecado da natureza. Colocou-se sobre as pessoas deficientes a ideia de que eram geneticamente predispostas ao crime e, eram uma grave ameaça à civilização humana.

O Traité des Dégénérescences, de Benedict-Augustin Morel publicado em 1857 expõe a teoria da hereditariedade de transtornos mentais e que teria séria influencia no pensamento psiquiátrico até o início do século XX. E, conforme sua proposição firmemente impregnada da perspectiva católica, o homem teria sido criado, em total perfeição, por Deus.

A degeneração, correlativa ao pecado original, consistiria na transmissão à descendência de taras, vícios e traços mórbidos adquiridos pelos antecessores. E, à medida que esses estigmas fossem sendo transmitidos através de gerações, seus efeitos tenderia a se acentuar, levando à completa desnaturação daquela linhagem, chegando finalmente até sua extinção pela esterilidade.

Em razão desse Tratado foram criados muitos projetos de intervenção social de cunho higienista foram desenvolvidos, de modo a impedir a propagação da degeneração da raça.

A partir do século XIX, a sociedade passou então a defender que o melhor seria criar organizações separadas e especializadas para onde as pessoas com deficiência pudessem receber adequados atendimentos e, com menor custo sob um olhar médico, mas ainda não se cogitava, em colocar o deficiente na sociedade  e nem junto de suas famílias.

Surgem, nesta época, os famosos manicômios, onde as torturas praticadas com essas pessoas eram triviais e suas internações eram constantes. Com passar do tempo, as instituições foram se especializando e deixando de serem meros abrigos e, sim, um lugar onde o deficiente tivesse a sua devida atenção conforme seu tipo de deficiência. As instituições passaram a oferecer todo tipo de serviço especializado considerado necessário às pessoas deficientes.

Em razão às práticas clínicas e médicas, os diagnósticos, os tratamentos de reabilitação e o processo de desinstitucionalização manicomial, trouxe para a década de sessenta, a noção de que as pessoas com deficiência poderiam e deveriam participar do convívio social, desde que estas pudessem se adaptar às normas e valores da sociedade.

Mesmo com uma vida em sociedade, eram mantidos os atendimentos nas instituições, as quais se preocupavam com as pessoas com deficiência, pois estas visam proteger e preparar o deficiente para uma melhor reintegração futura na sociedade.

E, assim, surgiram as escolas especializadas para os portadores de necessidades especiais.

Segundo os princípios da normatização, todas as pessoas com deficiência tem o direito de experimentar uma vida que seria comum ou normal à sua cultura, com acesso à educação, trabalho e lazer.

E, simultaneamente, mostrar as pessoas que estão sendo atendidas em instituições, de que estas têm um mundo muito parecido fora da instituição, mas as pessoas que não tinham condições ao convívio social continuavam mantidas em instituições.

A história da inclusão social, isto é, do atendimento as pessoas portadoras de deficiência no Brasil se deu a partir do século XIX, por iniciativas oficiais e particulares, isolados por interesse de alguns educadores pelo atendimento educacional, inspirados por experiências europeias e norte-americanas.

A preocupação com as pessoas portadoras de necessidades especiais aqui em nosso país, somente ocorreu no final dos anos cinquenta, e início dos anos sessenta do século XX.

E assim a história da educação especial foi se organizando de forma assistencial, sob uma pesquisa isolada e sob uma pesquisa dividida das deficiências, fato que contribuiu para o isolamento da vida escolar e social das crianças e jovens com deficiência.

A temática da inclusão social no Brasil vem se orientando através de políticas pública e de leis que visam criar programas e serviços especializados no atendimento de pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNEES) nos últimos cinquenta anos.

Na década de sessenta, o conceito de integralização teve reflexo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, A Lei 4.024/1961 que apontava ao poder público o compromisso com a educação especial. Em 1971, o Ministério da Educação criou órgão autônomo sob o tema no artigo 9º da Lei 5.692/1971, em que constava a previsão de tratamento especial aos excepcionais.

Em 1975 foi aprovada a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, onde se destaca a dignidade e o respeito para com as pessoas portadoras de deficiência e ainda o seu direito ao tratamento para seu desenvolvimento.

No ano 1981 foi declarado o Ano Internacional da Pessoa Portadora de Deficiência pela ONU e, nesse mesmo ano, também se discutiu a equiparação de oportunidades e acessibilidades aos bens e serviços, que resultou na aprovação do plano de ação mundial para a pessoa portadora de deficiência, instituindo o Programa de Ação Mundial (PAM) em 1982.

Já com a Constituição Cidadã, em 1988, estabeleceu em seu artigo 208, III que o dever do Estado com a educação deverá ser realizado mediante a garantia de atendimento educacional com especialidade para as pessoas com necessidades especiais, hoje, pessoas com deficiências.

E, nas redes públicas de ensino regular, os profissionais deverão atender, acolher e receber todos os estudantes em suas classes, além de oferecer-lhes auxílios para que possam ampliar seu potencial de aprendizagem.

A Lei 7.853/1989 disciplinou o artigo 205 do texto constitucional brasileiro vigente, exigindo o pleno desenvolvimento da pessoa com necessidades especiais a partir da educação. Portanto, a inclusão social pela educação é legalmente disciplinada e exigida.

E, no artigo 206, incisos I e IV estabeleceu-se a igualdade de permanência ao acesso na escola e sua gratuidade do ensino oficial para todos.

A Lei 8.069/1990, o ECA em seu artigo segundo e quinto garante explicitamente que toda criança e todo adolescente receberão atendimento especializado e nenhuma criança deverá ser objeto de negligência e abandono. Da mesma forma, a Lei 8.069/1990 que também garante que receberão atendimento especial.

A Lei 8.742/1993 dispõe sobre a organização da assistência social ratificou tal entendimento legal.

Muitos movimentos nacionais e internacionais foram realizados, buscando sempre o acordo para a formatação de uma política de integração e de educação inclusiva, mas o marco histórico da inclusão foi em junho de 1994, com a Declaração de Salamanca, na Espanha, na Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais. Tal evento realizado pelo UNESCO, participação de oitenta e oito países e vinte e cinco organizações, apontando para os princípios de que toda criança tem o direito fundamental à educação assim como a oportunidade de obter e manter o mínimo aceitável de conhecimento.

A inclusão social está inserida no âmbito do Estado Democrático de Direito, no qual todas as pessoas podem acessar seus direitos.

Assim como a LDB estabelece a educação infantil como a primeira etapa da educação básica, tendo como base o desenvolvimento integral de todas as crianças, inclusive as com necessidades educacionais especiais (art. 58 e 59).

A Resolução nº 02, de 11 de setembro de 2000, é caracterizada como sendo um dos documentos mais importantes na luta pela sustentação  de uma educação inclusiva no Brasil. E foi a Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE).

Segundo o PNE a oferta de educação especial poderá ser feita de três maneiras: 1) participação nas classes comuns; 2) sala especial;  3) escola especial.

As salas e escolas especiais devem ser apenas para aquelas que realmente não poderão ser atendidas nas salas convencionais.  Atualmente percebe-se que a inclusão de pessoas com deficiência está cada vez mais presente em espaços de escolas, ambientes acadêmicos mercado de trabalho e político.

A inclusão acontece por meio de um processo interativo em que sociedade e alunos com deficiência se reconhecem, adaptam-se e desenvolvem-se, estabelecendo novos pactos fundamentados no direito de cidadania plena para todos.

Logo, o processo inclusivo pode significar uma verdadeira revolução educacional que envolve a revelação de uma escola eficiente, diferente, solidárias e democráticas em que a multiplicidade leva-nos a ultrapassar o limite da integração e alcançar a inclusão.

Todos nós podemos aprender juntos!

Esse é o princípio da educação inclusiva,  mas temos que levar em consideração dificuldades e diferenças em classe heterogêneas, ou seja, de classes que não se misturam.

A inclusão social depende muito de mudanças nos valores de uma sociedade, nos quais a escola está implicada historicamente,  preparando o discente com deficiência para o pleno exercício da cidadania e, ao mesmo tempo, preparando o ambiente escolar para receber estes alunos, mas estas mudanças hoje no meio escolar estão ocorrendo de uma maneira muito lenta, gradativa, planejada e contínua, pois muito  precisasse repensar na escola em relação a inclusão.

Há cinco principais pontos sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015 que começou a ser aplicada no dia 06.01.2016 e que tem como principal objetivo assegurar a proteção da dignidade da pessoa com deficiência, trazendo novidades quanto à capacidade civil e estabelecendo diversos direitos para  essas pessoas.

O primeiro ponto é a definição da pessoa com deficiência que foi ampliado e oferece critérios mais flexíveis, considerando a pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo, que pode dificultar a convivência.

Se for necessária uma avaliação da deficiência, essa deverá  ser biopsicossocial que vai considerar os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, conforme consta no  art. 2º.

O segundo ponto propôs que as empresas com CEM ou mais empregados devam preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas.

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Além disso, a pessoa com necessidades especiais terá assegurado o uso de tecnologias apropriadas, quando necessário no exercício de cargo público. Outro benefício ao trabalhador especial é o auxílio-inclusão[2] para quem exercer a atividade remunerada, conforme instituído no artigo 94 da Lei.

O terceiro ponto trata da inclusão escolar, trata-se de tema polêmico já que as instituições de ensino não contavam com disposições específicas sobre inclusão apoio educacional e acessibilidade às pessoas com deficiência.

Contudo, o STF recentemente declarou ser constitucional o artigo da referida lei no qual consta que o Poder Público deve assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

Sublinhe-se que conforme dispõe o art.98 do referido Estatuto, constitui CRIME com pena de reclusão de dois a cinco anos, recusar, cobrar valores adicionais

ou cancelar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau público ou privado, em razão de sua deficiência.

O quarto ponto, trata da acessibilidade[3], que a lei dispões sobre as regras a serem observadas em todos sítios da internet, canais de comercialização virtual, anúncios publicitários e obras intelectuais assim como instituições de ensino que devem  proporcionar a inclusão digital, cultural e educacional das pessoas com deficiência[4].

Com relação à habitação, o referido Estatuto prevê que no mínimo três por cento das casas fabricadas com recursos de programas habitacionais do governo deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência segundo o artigo 32, inciso I.

O quinto e último ponto a lei assegura a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS garantindo acesso universal e igualitário.

Afora isso, proíbe que os planos de saúde pratiquem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência, constituindo crime quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com a cobrança de valores diferenciados.

 

BIOGRAFIA

Gisele Leite é professora universitária. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. E-mail: [email protected].

José Luiz Messias Sales é professor universitário, advogado, mestrando da  Universidade de La Empresa, Uruguai, Diretor do Instituto Jamil Sales. E-mail: messiassales@terra.com.br.

NOTAS DE FIM

[1] Indica-se também, que no tempo de Morel o termo "degenerescência" recobria um amplo campo semântico que incluía:  1) no sentido moral, degradação dos costumes; 2) no sentido anátomo patológico, a transformação de um tecido corporal normal  em um tecido menos diferenciado ou mesmo francamente mórbido (canceroso, por exemplo) e 3) um registro "bio-antropológico" que corresponderia "à ideia da existência de um tipo primitivo perfeito que sofreria um processo de decadência gradual e progressiva, tal ideia podendo ter uma referência teológica mais (Morel)  ou menos (Buffon) evidente". Esse último uso será central na proposta de Morel (1857), assim explicitada no Traité des dégénérescences:  "... a ideia mais clara que podemos fazer da degenerescência da espécie humana é de nos representá-la como um  desvio malsão de um tipo ideal".

[2] Para ter direito ao benefício, o trabalhador com deficiência deverá ter registro formal em carteira de trabalho ou ser servidor público;  o trabalhador também não poderá receber o Benefício de Prestação Continuada ou aposentadoria O auxílio-inclusão será pago pelas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e será custeado com recursos do Orçamento da  Seguridade Social. Atualmente, a lei prevê que o auxílio-inclusão será pago à pessoa com deficiência moderada ou grave que recebe  o BPC e passe a exercer atividade remunerada incluída no Regime Geral de Previdência Social.

[3] O acesso à mobilidade e a gratuidade em transportes públicos é válido para portadores de necessidades especiais como: pessoas com limitações físicas, mentais, auditivas ou visuais. Idosos também estão inseridos nessa gratuidade. “O transporte gratuito na Cidade de São Paulo é garantido nos veículos públicos municipais (ônibus, micro-ônibus) e metropolitanos (metrô e CPTM) para pessoas com deficiências física,  mental, auditiva ou visual e também para os idosos. Para pessoa gestante ou obesa, é permitido apenas o desembarque pela porta dianteira, havendo cobrança normal de tarifa”, salienta a especialista Fonte: Economia - iG @ https://economia.ig.com.br/2017-04-25/beneficios-pessoas-deficientes.html

[4] Os portadores de necessidades especiais com mobilidade reduzida podem estacionar gratuitamente em locais públicos e regiões sujeitas a cobranças de taxas.  Esse auxílio é concedido por meio do cartão DeFis – DSV, que deve ser colocado em local visível no veículo. “Para solicitá-lo, o beneficiário deve procurar o órgãos de trânsito de seu estado”, orienta a Dra. Claudia Nakano. Ainda existem alguns benefícios voltados de forma especial às pessoas com mobilidade reduzida, situação causada, muitas vezes, por uma deficiência. São alguns deles o direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, a Isenção do pagamento de alguns impostos, como IPVA, ICMS, IPI e IOF, e a liberação do rodízio. Fonte: Economia - iG @ https://economia.ig.com.br/2017-04-25/beneficios-pessoas-deficientes.html

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