Decisão sobre possibilidade de fracionamento de honorários é adiada

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Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A decisão sobre o pagamento fracionado de honorários advocatícios em ação coletiva foi adiada pelo STF após a apresentação dos argumentos nos votos proferidos na sessão de quinta-feira (11/10).

No julgamento, que começou em novembro de 2017, o relator Dias Toffoli votou por prover os embargos, o que reconheceria a impossibilidade do fracionamento dos honorários. Para ele, a quantia devida é uma só, é fixada de forma global, e é título a ser executado de forma indivisível. Ele foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio, que salientou que o fracionamento afronta o artigo 100 da Constituição Federal (precatórios). Rosa Weber e Carmen Lúcia acompanharam o relator.

A retomada da sessão com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes foi marcada pela divergência. Moraes entende que o STF já pacificou, em outro julgamento, o entendimento sobre a possibilidade do fracionamento dos valores devidos pela Fazenda Pública em casos de execução por litisconsortes ativos facultativos, para pagamento através de RPV. Por isso, seria possível o fracionamento dos honorários advocatícios.

Nas palavras dele, “inviabilizar esse recebimento proporcional individualizado dos honorários advocatícios poderia até afetar a racionalização do sistema judicial, pois levaria o advogado, no lugar de entrar com uma única ação, fracioná-las”. Moraes foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. (Com informações do Consultor Jurídico.)

ARE 797.499

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