TSE determina que Google identifique autores de vídeo em que Bolsonaro supostamente critica o STF

Data:

bolsonaro
Créditos: Prykhodov | iStock

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Google identifique e forneça dados sobre os autores de vídeo que relaciona o candidato à presidência da República Jair Bolsonaro a supostas críticas ao STF. No último dia 12, Horbach deferiu liminar para que o conteúdo fosse retirado do ar em até 24 horas.

A coligação "Brasil acima de tudo, Deus acima de todos" e Bolsonaro propuseram representação ao TSE, requerendo que o Google retirasse o conteúdo do ar e a identificação dos autores do vídeo.

De acordo com os representantes, o conteúdo do vídeo dá a entender que o candidato Jair Bolsonaro estaria revelando, com o teor da letra de música, associada às imagens do vídeo, supostas irregularidades de membros do Poder Judiciário.

O ministro entendeu que, no caso, "é possível verificar que seus autores (do vídeo) tiveram a clara intenção de emular a identidade visual da campanha dos representantes, de modo a fazer crer que as mensagens nele veiculadas são oficiais, correspondendo ao pensamento de seu candidato". Assim, determinou a retirada do vídeo do ar em até 24 horas.

Nova análise

Ao analisar novamente o caso, Horbach entendeu haver indícios de ilicitude e necessidade de instrução da representação. Dessa forma, determinou que o Google apresente, em até 48 horas, os dados e a identificação dos responsáveis pela criação e publicação do vídeo.

Também determinou que o Whatsapp bloqueasse o encaminhamento sucessivo da URL do vídeo e, em 48 horas, o rastreamento do mais remoto upload do arquivo e identificação do usuário responsável pelo compartilhamento inicial no app de mensagens.

Processo: 0601686-42.2018.6.00.0000 - Representação (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.