Indícios de atuação de conselheiro do TCE-PB leva processo da Operação Xeque-Mate ao STJ

Data:

tce-pb
Créditos: Sabthai | iStock

Após surgir indícios de participação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) Fernando Rodrigues Catão, em um dos episódios investigados pela Operação Xeque-Mate (proibição da construção do Shopping Pátio Intermares), o desembargador relator do processo (Ação Penal nº 0001048-10-2017.815.0000) declinou da competência do caso para o STJ devido ao foro por prerrogativa de função (artigo 105, I, alínea “a”, da CF/88).

As investigações apontaram participação do conselheiro ao conceder cautelar que suspende a validade da licença de instalação do Shopping Pátio Intermares. Após tais fatos, apurados no Relatório Parcial de Análise de Mídia Aprendida, o Departamento de Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual pleiteou a declinação de competência.

O relatório aponta outros indícios que envolvem um sobrinho do conselheiro e outras pessoas ligadas a Roberto Santiago, réu da operação.

O desembargador registrou, na decisão, que a declinação da competência se deu em razão do conselheiro, e não da existência de indícios de participação do senador Cássio Cunha Lima. E completou que “compete ao STJ apreciar a excepcionalidade ou não do caso, decidindo pelo seu desmembramento ou, se houver justo motivo, a manutenção da união processual”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.