TSE convoca representantes das candidaturas presidenciais

Data:

candidaturas
Créditos: Thiago Melo | iStock

A ministra Rosa Weber, do TSE, se reuniu com representantes das candidaturas de Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL). O objeto de discussão era a disseminação massiva de notícias falsas e a onda de violência durante o período eleitoral. O tribunal manifestou suas preocupações com conteúdos falsos que colocam em dúvida o sistema eleitoral.

Segundo representantes das candidaturas, Rosa teria feito um apelo para que o clima de paz impere na campanha. Sobre os conteúdos que colocam em dúvida a lisura do processo eleitoral, defendeu a segurança das urnas eletrônicas e do sistema de votação. Não houve qualquer resolução ou encaminhamento concreto, somente recomendações.

A advogado da candidatura de Jair Bolsonaro, Tiago Ayres, disse que “as sugestões foram no sentido de que nós comunicássemos aos nossos clientes para que continuassem se esforçando para que houvesse cada vez mais a instrução dos eleitores para que se evite qualquer atitude que possa ser considerada violência. Embora nós tenhamos dito que isso foge ao controle de qualquer candidato. A violência existe, é um fenômeno no Brasil, e não se pode atribuir isso a um candidato”.

O coordenador da campanha de Fernando Haddad, Emídio Souza, apontou que “a disseminação de fake news, desta forma, deforma a democracia, altera o resultado eleitoral. Não é possível que a Justiça assista impassível tamanha agressão à democracia”. (Com informações da Agência Brasil EBC.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.