Em 2018 uma série de alterações aprovadas em anos anteriores passam a ter eficácia. São mudanças que impactam milhares de empresas, principalmente no âmbito tributário. Listamos quatro delas. Veja abaixo:
Simples Nacional
Uma das mudanças mais impactantes para as empresas em 2018 é o início da produção de efeitos das alterações no Simples Nacional. Em 1º de janeiro as mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 155/2016 passaram a ser aplicáveis. Entre as novas regras há o aumento no limite de faturamento, que passa a ser de R$ 4.800.000,00, além da criação de novos anexos, inclusão de novas alíquotas e maior facilidade na fiscalização.
eSocial
Outra obrigação que passou a valer em janeiro de 2018 diz respeito ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A plataforma tem como objetivo simplificar e unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores. Desde o início de 2018, todas as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões devem aderir ao eSocial. As médias, pequenas, microempresas e microempreendedores individuais (MEIs) com empregados, serão obrigados a aderir ao sistema a partir do dia 16 de julho de 2018.
Fonte: portal.esocial.gov.br
Reconhecimento de receita
Em janeiro de 2018 passa a valer nova resolução do Comitê de Pronunciamentos Contábeis que altera a forma com que a receita é reconhecida. O CPC 30 e o CPC 17 serão substituídos pelo CPC 47, que tem correlação com o IFRS 15.
A nova norma estipula 5 passos para o reconhecimento da receita, considerando que os valores cobrados nos contratos podem ser fixos ou variáveis:
- Identificação das características dos contrato ativos com os clientes
- Identificação das obrigações do contrato, os entregáveis estipulados no contrato
- Determinação do preço das atividades entregáveis
- Alocação dos valores de cada transação estipulada no contrato
- Reconhecimento de receita no momento em que cada entrega descrita no contrato é cumprida
Com o novo CPC, a receita passa a ser reconhecida no momento da transferência do produto ou realização do serviço para o cliente.
Instrumentos Financeiros
Outro pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis que passou a produzir efeitos em 1º de janeiro é relativo aos Instrumentos Financeiros. O CPC 48, aprovado no final de 2016, correlacionado ao IFRS 9, regula relatórios financeiros e contratos relacionados aos ativos e passivos. A intenção é aumentar o controle e a transparência. Para isso, a recomendação é de que os instrumentos apresentem informações pertinentes e úteis aos usuários de demonstrações contábeis para a sua avaliação dos valores, época e incerteza dos fluxos de caixa futuros da entidade. A alteração afeta principalmente bancos e instituições financeiras.
Fonte: http://taxgroup.com.br/