MP Espanhol pede pena máxima a brasileiro que matou e esquartejou a família

Data:

pena máxima
Créditos: Burlingham | iStock

O brasileiro François Patrick Nogueira Gouveia, de 21 anos, réu confesso do assassinato e esquartejamento dos tios e primos na Espanha, em 2016, começou a ser julgado no caso conhecido como "crime de Pioz".

O Ministério Público espanhol pede penas de 20 anos de prisão para os assassinatos dos tios e prisão permanente revisável pelos homicídios das duas crianças, que é a pena máxima prevista no Código Penal espanhol (após 35 anos de cárcere, a condenação é revista).

O julgamento do brasileiro deve durar uma semana, e começou com Patrick respondendo às perguntas de sua advogada. Ele pediu perdão à família e disse que gostaria de ter evitado os crimes. Ele disse ter problemas com álcool desde os 10 anos e apontou a deterioração de sua relação com o tio.

A tese da defesa é de que o réu teria uma anomalia cerebral ou alteração psíquica que o levaram a cometer o crime.

A promotoria entendeu que a declaração do réu é contraditória com os depoimentos dados na fase de inquérito e pretende demonstrar que ele não tem incapacidade mental e que o crime foi premeditado.

Ele será julgado por um júri popular formado por sete homens e duas mulheres. (Com informações do BBC.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.