STF manda PGR investigar ataques a Rosa Weber

Data:

stf
Créditos: Weedezign | iStock

A 2ª Turma do STF solicitou um pedido de investigação à Procuradoria-Geral da República contra um homem que publicou, por vídeo, ofendeu e ameaçou a presidente do TSE, Rosa Weber. O homem, o coronel Carlos Alves, se refere à ministra como "salafrária e corrupta” por receber integrantes do PT que pediram cautelares para investigar o disparo em massa de fake news em prol de Jair Bolsonaro. Ele também criticou outros integrantes do STF.

O ministro Celso de Mello foi o primeiro a rebater as críticas aos ministros e prestou solidariedade a Rosa Weber, a Lewandowski e a Dias Toffoli, também citados no ataque.

para Mello, "o primarismo vociferante desse ofensor da honra alheia fez-me lembrar daqueles personagens patéticos que, privados da capacidade de pensar com inteligência, optam por manifestar ódio visceral e demonstram intolerância radical contra os que consideram seus inimigos. Todo esse quadro imundo que resulta do vídeo, que longe de traduzir expressão legítima da liberdade de palavras, constitui verdadeiro corpo de delito comprobatório da infâmia perpetrada pelo autor".

Gilmar Mendes destacou o momento delicado do Brasil e aproveitou para rebater as críticas contra a credibilidade das urnas eletrônicas. Cármen Lúcia também defendeu os colegas da Corte. Alexandre de Moraes destacou a competência e a atuação de Rosa Weber na condução do processo eleitoral. e Barroso manifestou seu “amor e admiração a Rosa”.

O homem gravou outro vídeo em resposta à reação do Supremo, debochando do pedido de investigação. Ele questionou “a moral” de Gilmar Mendes e insinuou que o ministro recebe propinas para liberar habeas corpus e diz poder processar o juiz: ‘Eu não sou qualquer um, sou um coronel do Exército”. (Com informações da Agência Brasil EBC.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.