Ação de indenização por perdas e danos materiais e morais contra jornal

Data:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA .....

...................................., (qualificação), portadora da Carteira de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliada na Rua .... nº ...., por intermédio de seu advogado (mandato incluso), com escritório profissional na Rua .... nº ...., vem respeitosamente perante V. Exa., com fulcro nos art. 274 e seguintes, art. 643 todos do Código de Processo Civil; inciso V do art. 5º da Constituição Federal, art. 159 do Código Civil e Lei nº 5.988 de 14 de dezembro de 1973, propor a presente

INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face do Jornal ...., editora ...., empresa pública de direito privado, a qual deverá ser citada na pessoa de seu representante legal, na Rua .... nº ...., pelas razões e motivos abaixo expostos:

1. Que sem qualquer explicação, sem a adequada autorização e muito menos tendo sido tomado ciência pela demandante, no dia .... de .... de ...., a ré divulgou em destaque na primeira página de seu jornal uma foto da autora, de acordo com a prova doc. nº .... em anexo.

2. Que a impressa jornalística tirou fotos sem que ela tomasse conhecimento e de um ângulo, digo, perfil, explicitamente com intenções maliciosas, para garantir que seu jornal tivesse índices de vendas maiores, como costumeiramente ocorre na sociedade atual.

3. Que os vocábulos relacionados com as fotos, trazem afirmações não verdadeiras, de caráter acintoso e insolente, já que a demandante jamais expressou a alguém, menos ainda para o réu, a respeito desse ocorrido.

4. Que fora as fotos e das conteúdos maliciosos publicados, a ré reintera que são inverdades, já que a requerente estava em nossas praias em local e época diferente do alegado pelo jornal da acusada, demostrando assim os objetivos econômicos que visavam essa atitude, pois este restará comprovado na instrução processual.

5. Que a ação da ré gerou inúmeras repercussões para a autora, a sua família; às pessoas de bem e tradicionais desta Capital, ao seu noivo e labor, afetando de maneira séria o relacionamento com aquele, e junto ao seu labor como professora, fora levada a conduzir explicações junto com "a moça da capa do jornal", que substituia da tribolada, exposta, sem dúvida, a muitos dissabores e danos materiais e morais.

6. O direito da demandante é claro, sendo inadmissível ser feita a exposição de sua imagem em meios de divulgação que visam benefícios comerciais, sem a prévia autorização da mesma, dado que a única que capaz de permitir a reprodução seria a própria demandante, a quem está vinculada a imagem, por ser de natureza particular, referente a sua própria personalidade.

7. A fotografia veiculada sem autorização da requerente foi utilizada claramente para os fins lucrativos, aumento de vendas nos exemplares, por meio da indução visual, constituindo ato ilícito, que gera responsabilidade civil.

Da jurisprudência:

"DIREITOS AUTORAIS - PROTEÇÃO A IMAGEM - PUBLICIDADE COMERCIAL NÃO AUTORIZADA.

A divulgação da imagem da pessoa sem seu consentimento, para fins de publicidade, implica locupletamente ilícito, que impõe a recuperação de dano. (TJ-PR - Ac. Unân. da 1º Câm. Civ. de 10/05/88 - Ap. 159/88 - Rel. Des. Cordeiro Machado).

De pensamento doutrinário:

"O dano moral se caracteriza não só pela ação do fato diretamente sobre a pessoa, mas também na ação por ela sofrida no meio em que vive, pela relação desse meio, ao tomar conhecimento do fato. É um estigma que marca a pessoa, a família e o círculo social, afetando a pessoa lesada por modo direto e por modo reflexo. Esse dano deve ser reparado, indenizado, não de forma a se obter a reparação completa, que é possível, mas de forma minorar os seus efeitos." (pensamento do jurista Min. José da Aguiar Dias - Inf. ADV, 1985, p. 248).

8. Ocorreu, sem margem para dúvidas, imprópria intervenção no direito personalístico da autora, dado que o objetivo da requerida não era jornalístico ou ligado a um evento de interesse comum, não adicionou nenhuma informação aceitável, apenas o ensejo da pecúnia, da exploração à imagem, planejando obter com isso vantagens financeiras.

Da jurisprudência:

Assegurado em Lei o direito à imagem, pode a pessoa representada, filmada ou fotografada, ou seus herdeiros em caso de morte, opor-se à confecção da película cinematográfica, e, uma vez realizada sem autorização o direito de promover as respectivas apreensões, sem prejuízo de perdas e danos, sendo procedente a ação movida com tal objetivo." (Ver. De Jurisp. Do Trib. De Just. do RJ - 50/83 - 50/259 - RJTJRS - 110/433).

9.Restou evidente, de igual forma,a existência do dano moral gerado à requerente, pois ocorreu um repúdio instantâneo, na sociedade em que habita, até no campo profissional, conforme exposto anteriormente.

10. No dano moral, o ressarcimento se constata com a compensação, já que se trata de uma reparação compensatória, de acordo com a doutrina brasileira, que compreende que "se um ato ilícito simultaneamente produz dano moral e dano patrimonial, dupla deve ser a indenização, já que o fato gerador teve duplos efeitos''.

11. Porquanto, teve a demandante sua honra denegrida de maneira injusta perante ao público, com sua imagem, como também através das afirmações malévolas feitas, com o único objetivo de malícia, com fins somente lucrativos.

"Cuidando-se de responsabilidade civil, nada impede a cumulação de reparação de dano moral com indenização de dano material, segundo remansosa jurisprudência." (Rev. For. 287/345).

Face ao exposto requer:

a)A citação da ré, na pessoa de seu representante legal, na Rua .... nº ...., nesta Capital, para que possa contestar a presente ação, sob pena de revelia, restando chamada para responder aos demais termos da presente ação;

b) Requisita pela condenação ao pagamento de uma indenização pela utilização indevida de sua imagem cumulada com danos morais, com base na legislação invocada no início desta e no art. 1.553 do Código Civil e demais disposições aplicáveis;

c)Reivindica que a requerida lhe entre o negativo da fotografia por ela exposta;

d) a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.

Protesta-se pela apresentação de prova testemunhal, documental, pericial e tudo mais que for em direito permitido, inclusive depoimento pessoal da requerida, sob pena de confesso.

Dá-se à presente causa o valor de R$ .... (....), meramente para efeitos fiscais.

Nestes termos,

Pede deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado OAB/...

Pedro Correia Guedes
Pedro Correia Guedeshttps://juristas.com.br/
Redator freelancer com 2 anos de experiência na área.

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