Fotógrafo vítima de contrafação será indenizado por locadora de veículos

Data:

Na apelação cível nº 0800043-56.2016.8.15.2003, movida por José Pereira Marques Filho em face de Daniela Moraes da Costa Locadora de Veículos - ME, o Tribunal de Justiça da Paraíba deu razão parcial ao apelante no sentido de proteger seus direitos autorais.

josé pereira
Créditos: Grosescu Alberto Mihai | iStock

José Pereira, fotógrafo profissional representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais ao ser vítima de contrafação por parte da apelada. A juíza reconheceu que ele era o autor da fotografia contrafeita, mas não condenou a locadora a reparar os danos morais e materiais derivados da publicação não autorizada.

Na apelação, reafirmou suas alegações e pugnou pela condenação da Recorrida ao pagamento de indenização por danos morais, de danos materiais no importe de R$1.500,00, e à publicação na página principal do site institucional da locadora e em três jornais de grande publicação a informação de que o Recorrente é o autor intelectual da foto em discussão.

Não houve contrarrazões.

O relator no TJPB trouxe à tona os dispositivos constitucionais que tratam da proteção autoral, bem como as regras constantes na Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). Ele ressaltou que “a fotografia é considerada obra intelectual protegida e, quando divulgada sem a indicação do nome do autor, constitui dano decorrente da violação do direito autoral”.

E completou que “para a utilização de qualquer obra protegida, é indispensável a prévia e expressa autorização de seu autor, configurando-se contrafação sua reprodução não autorizada”.

Ao analisar os autos, entendeu que a apelada praticou ato ilícito (contrafação), “eis que restou demonstrada a divulgação da fotografia (objeto da lide) no site da empresa Apelada sem qualquer crédito ou autorização expressa do Promovente, ora Apelante”.

Por isso, reformou a sentença para condenar a apelada ao pagamento de indenização por danos morais ao fotógrafo no valor de R$ 2 mil, bem como a publicar na página principal do seu site institucional informação de que o Recorrente é o autor intelectual da fotografia, sob pena de aplicação de multa diária de R$100,00.

Porém, afastou a alegação de danos materiais, já que o fotógrafo não juntou nenhum contrato firmado com outros clientes, recibo ou documento similar que pudesse comprovar que, de fato, cobra R$ 1.500,00 pelo produto.

Veja a sentença na íntegra: Acórdão José Pereira x Locadora

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.