TJPB nega conhecimento à apelação da CVC por intempestividade

Data:

A apelação questionava a indenização por danos morais e outras condenações atribuídas à empresa turística em decorrência da prática de contrafação de fotografia.

fotografia
Créditos: Blackzheep | iStock

A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, do TJPB, em decisão monocrática, negou conhecimento da apelação cível nº 0011233-26.2014.815.2001 movida por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A em face de Clio Robispierre Camargo Luconi, que foi representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica.

A apelação contra a sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível de João Pessoa questionava a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil e outras condenações atribuídas à empresa turística em decorrência da prática de contrafação de fotografia. No recurso, a CVC alegou nulidade da sentença extra petita, e disse que Clio não comprovou a autoria da fotografia, e que a obra é de domínio público, dentre outras alegações.

A magistrada esclareceu, inicialmente, que o julgamento é norteado pelo Código de Processo Civil anterior, já que a sentença foi publicada antes da vigência do novo Código.

Considerando isso, negou conhecimento ao apelo devido à sua intempestividade. Ela ressaltou que o termo inicial para o cômputo do prazo recursal (de 15 dias corridos) foi o dia 26/01/2017, de forma que o termo fatal ocorreu no dia 09/02/2017. O apelo, contudo, só foi protocolado no dia 13/02/2017.

Veja a sentença na íntegra aqui.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.