Pesquisas apontam incompatibilidade entre escritório de advocacia e cliente diante da transformação digital

Data:

Os líderes de inovação dos escritórios de advocacia costumam falar sobre a “voz do cliente”, o que quer dizer que os advogados devem escutar os pontos problemáticos dos clientes para desenvolver soluções para eles. Mas o que acontece quando o cliente está em silêncio?

escritório
Créditos: Olivier Le Moal | iStock

Pesquisas recentes sugerem que há uma espécie de quebra de comunicação entre escritórios de advocacia e clientes. De forma bastante direta, clientes desejam ter serviços jurídicos mais baratos, mas os escritórios é que determinam como fazer isso. Isso pode levá-los a buscar inovações que não se alinham com o que os clientes desejam.

Uma pesquisa com mais de 250 líderes de departamentos jurídicos norte-americanos apontou que os clientes estão mais interessados em maior redução de custos (58%).

Outra pesquisa mais modestas com 29 líderes de inovação dos escritórios disse que muitos clientes não exigem explicitamente que os consultores jurídicos busquem maneiras de mudar seus modelos de entrega, mas esperam que os escritórios de advocacia tragam suas idéias para eles.

A solução para a questão, de acordo com alguns líderes, era adotar uma abordagem de consultoria mais pró-ativa para seus clientes, que estão mais dispostos a discutir o que precisam dos escritórios, basta que haja perguntas. Eles, geralmente, precisam de ajuda para analisar novas tecnologias legais. (Com informações da Legaltech News.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.