Franqueadora é condenada à restituição de investimento por omissão de informações

Data:

A decisão foi do juiz Alexandre Bucci, da 10ª Vara Cível de São Paulo.

omissão de informações
Créditos: Artisteer | iStock

O juiz da 10ª Vara Cível de São Paulo deu parcial procedência a um pedido de rompimento de contrato de franquia, com fundamento na  Lei 8.955/94, que exige que a anulação ou rescisão do contrato de franquia depende da demonstração do nexo entre a conduta omissiva do franqueador e o prejuízo alegado pela franqueada.

Uma franqueadora de Araraquara ajuizou uma ação declaratória de resolução contratual com pedido de indenização por perdas e danos contra franqueadora do ramo de lavanderias. A autora alegou que a promessa de retorno de investimento financeiro e empresarial em 36 meses não correspondeu à realidade, motivo pelo qual pediu restituição do valor investido e rescisão do contrato com indenização.

Ela ainda ressaltou o investimento de 230% a mais em propaganda do que o sugerido e, mesmo assim, não teve o resultado prometido. Em sua avaliação, seriam necessários 11 anos de operação para o retorno financeiro.

Para a autora, a empresa requerida agiu com ofensa à boa-fé ao omitir intencionalmente informações relevantes na Circular de Oferta da Franquia (COF).

O juiz entendeu que "a Circular de Oferta de Franquia, na espécie se mostrou falha no âmbito da qualidade das informações repassadas à franqueada, situação que trouxe inegáveis impactos na tomada de decisão pelo negócio que se mostrou economicamente inviável no decorrer do tempo, não por culpa da autora, válido registrar". Ele ainda ressaltou que a demandada ignorou o fracasso anterior de outro franqueado na mesma região.

Ele apontou que a perícia, apesar de ter indicado que as informações da franqueadora foram claras e corretas, elas tiveram "qualidade e amplitude insuficientes para que pudessem subsidiar a correta tomada de decisão e as expectativas corretas de retornos".

Por violação ao princípio da boa-fé objetiva, o juiz condenou a ré a restituir à autora R$ 1.238.561,00, valor dos gastos e dos custos de aquisição e operacionalização da franquia frustrada, e declarou rescindido o contrato de franquia. A demandada também deverá arcar com "outros possíveis prejuízos ainda não materializados numericamente, porém, evidentemente decorrentes da rescisão contratual". (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 1052037-85.2017.8.26.0100 - Sentença (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.