Monitorar conta bancária sem autorização é violação de privacidade de empregado

Data:

O banco monitorava a conta do empregado de modo pessoal, sem autorização judicial, além de tê-lo ameaçado de dispensa.

violação de privacidade
Créditos: Utah778 | iStock

A 6ª Turma do TST condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil a um escriturário.

O autor alegou na inicial que a quebra de sigilo bancário sem autorização era prática comum do banco. Ele entendeu que o acesso aos dados era uma forma de fiscalizar e punir, pois se dirigia somente aos empregados.

Sua ação, porém, foi julgada improcedente em 1º grau e no TRT-18. Os magistrados entenderam que o monitoramento era verificação de rotina. O tribunal salientou o depoimento de uma testemunha, que afirmou que o banco passou a monitorar a conta do bancário e de seu colega após ter tomado ciência de empréstimo entre entre eles. Para a corte, a conduta não foi conduta abusiva ou lesiva aos direitos fundamentais do empregado, uma vez que não ocorreu divulgação dos dados.

No recurso de revista, o relator entendeu que o monitoramento foi pessoal e violou a privacidade dele. E afirmou que  “para a apuração da ocorrência de dano moral sofrido pelo empregado correntista, não importa se houve divulgação a terceiros [...]. A dor íntima está ligada ao vilipêndio do direito fundamental à privacidade”.

Ele foi seguido por unanimidade por todos os membros do colegiado e reformou a decisão do Tribunal Regional. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RR 665-26.2015.5.18.0111 - Acórdão (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.