Processos de juízes que se manifestaram nas redes sociais são arquivados no CNJ

Data:

Os juízes manifestaram suas opiniões nas redes sociais durante as eleições.

juízes
Créditos: Scyther5 | iStock

Os pedidos de providências contra 11 magistrados que se manifestaram em redes sociais durante as eleições deste ano foram arquivados pelo CNJ por unanimidade. O presidente do CNJ e do STF, Dias Toffoli, fundamentou o arquivamento com o fato de provimento ser “muito recente”.

Ele disse que, “como é algo novo, nós estamos arquivando esses procedimentos, estamos arquivando até porque não houve reiteração, mas isso não significa que houve qualquer tipo de conivência”.

O corregedor nacional, ministro Humberto Martins, entendeu que “A Corregedoria terá uma atuação enérgica nesses casos, de uma forma alerta e em consonância com o provimento nº 71, que trata sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Judiciário e sobre a manifestação das redes sociais”.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu recentemente que o provimento da Corregedoria Nacional de Justiça que cria um "manual de comportamento" para juízes em redes sociais não pode restringir manifestações políticas de servidores do Judiciário. E destacou que o regime legal dos servidores garante o direito à filiação partidária e o pleno exercício de atividades políticas, o que não pode ser restringido por regra administrativa do CNJ. A liminar se refere ao Provimento 71 do CNJ e beneficia somente os servidores do Judiciário de Minas Gerais. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.