Homem é condenado por abuso sexual em avião

Data:

O abuso sexual aconteceu durante um voo nos Estados Unidos.

avião
Créditos: Grinvalds | iStock

Prabhu Ramamoorthy, de 34 anos, foi condenado a 9 anos de prisão por abusar sexualmente de uma mulher durante um voo da Spirit Airlines, de Las Vegas para Detroit, nos Estados Unidos.

Ele estava acompanhado da esposa e se assentou entre a mulher e a vítima, de 23 anos. A jovem relatou que estava dormindo e acordou com a camisa aberta e a mão dele dentro da sua calça. Ela relatou o incidente à tripulação antes de o avião pousar.

O homem negou as acusações, dizendo que também estava dormindo. Sua esposa afirmou que a vítima estava dormindo nos joelhos do marido, e que o casal pediu a um comissário de bordo para mudá-la de lugar.

A tripulação disse aos investigadores somente que a vítima solicitou a troca de assento e contou que ela estava chorando quando se dirigiu até eles, assim como informaram que a calça e os botões da sua camisa estavam abertos.

Ramamoorthy foi detido sem direito a fiança após comparecer a um tribunal federal em Michigan. Apesar de a promotoria ter pedido uma pena de 11 anos de prisão, o juiz distrital concluiu que 9 anos eram suficientes para "uma ofensa extremamente séria".

Após cumprir a pena, Ramamoorthy, que vivia nos Estados Unidos com um visto de trabalho, será deportado de volta para a Índia. (Com informações do G1.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.