TJSP reforma sentença para condenar empresas turísticas pela prática de contrafação

Data:

Turiservice Agência de Viagens e Turismo Ltda e Voe Bem Turismo deverão indenizar fotógrafo.

fotógrafo
Créditos: Gaudi Lab | iStock

A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reformou a sentença da comarca de Ribeirão Preto na apelação nº 1017158-95.2017.8.26.0506, que tratou da prática de contrafação.

O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos em face de Turiservice Agência de Viagens e Turismo Ltda e Voe Bem Turismo. Ele afirmou ter se deparado a utilização não autorizada e sem indicação de autoria de uma fotografia que lhe pertence no site da segunda demandada, o que caracteriza contrafação.

A juíza primeva julgou a ação improcedente por considerar que “a improcedência do pedido diz respeito apenas ao reconhecimento de que a utilização da imagem pelas rés não constitui ato ilícito, em razão da inexistência de elementos hábeis à identificação do autor da obra intelectual, o que implica a inclusão desta em domínio público”.

Na apelação, o fotógrafo pleiteou a indenização por danos, as obrigações de fazer, consistentes em efetuar a publicação da autoria da obra contrafeita nos termos do art. 108, III da LDA, e em abster-se de utilizar a obra pertencente ao autor.

O desembargador relator afirmou, de início, que não há dúvida de que a Voe Bem, com

repasse da outra apelada, utilizou a fotografia do apelante na promoção de pacotes turísticos. Entendeu também que é incontroversa a falta de autorização do autor (contrafação).

Destacou que a fotografia é obra artística que goza da proteção da lei de direitos autorais, devendo os direitos do autor serem respeitados. E refutou que ela tenha caído em domínio público, já que está registrada em órgão competente, sendo que as apeladas a utilizaram inclusive após o registro.

Diante disso, condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00, referente à indevida utilização da fotografia, e por danos morais no valor de R$ 1.000,00.

O magistrado afastou o pedido para divulgação em jornal, porque, “no caso em espécie, a divulgação se deu no site da ré e ficou restrita aos interessados pela compra do pacote turístico, não fazendo qualquer sentido a pretensão de que a autoria da fotografia seja esclarecida em jornais de grandes circulações”.

Por fim, acolheu o pedido para abstenção de uso da obra fotográfica de autoria atribuída ao apelante.

Veja o Acórdão da apelação nº 1017158-95.2017.8.26.0506

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.