Não comprovar alegações não dá direito ao recebimento de danos morais

Data:

Microempresa não receberá indenização por dano moral.

alegações
Créditos: Zolnierek | iStock

Uma microempresa ajuizou uma ação contra a Telefônica Brasil S/A (Vivo) requerendo indenização por danos morais sob o argumento de o serviço contratado não ter sido cumprido.

O juiz de Direito Dejairo Xavier Cordeiro, do 3º JEC de Serra/ES, julgou improcedente após verificar que a microempresa não pagou as prestações combinadas, nem mesmo comprovou os fatos constitutivos de seu direito.

Segundo consta nos autos, a microempresa afirmou que fechou contrato com a Telefônica com adesão a um plano empresarial e aquisição de 8 aparelhos celulares que não foram entregues e que já havia acionado o Procon. Com isso, requereu indenização por dano moral.

O magistrado verificou que o pedido de aquisição dos celulares, assim como as linhas telefônicas, havia sido aprovado e que os aparelhos seriam entregues em 7 dias. Contudo, a microempresa não pagou a compra.

Cordeiro enfatizou o dever da microempresa em comprovar, mesmo que de forma rasa, os fatos constitutivos de seu direito: "Logo, vê-se que, embora fosse ônus seu, a suplicante não comprovou a existência de fatos constitutivos de seu direito".

Posto isto, indeferiu o pedido de indenização por dano moral. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0015854-67.2018.8.08.0725 - Sentença (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.