Anoreg-PB disponibilizará especialista em Libras para traduzir atos notariais de interesse de surdos-mudos  

Data:

Uma parceria a ser celebrada entre a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB) e o MP-Procon proporcionará benefícios a uma parcela minoritária da população do Estado que tem grandes dificuldades em se comunicar pelo fato de ser surda-muda: ou seja não ouve, nem fala. A ideia é disponibilizar um profissional especialista na Língua Brasileira de Sinais (Libras) para facilitar o serviço destinado a essas pessoas com deficiência.

“Atendendo a uma solicitação do diretor-geral do MP-Procon, promotor de justiça Glauberto Bezerra, estamos desenvolvendo a instalação desse serviço de grande valia para um público especifico, formado por pessoas que apresentam necessidades especiais, especificamente os surdos-mudos. Quando um deles se dirige a um serviço de notas, de registro ou a qualquer outro que oferecemos, sempre vem acompanhado de uma testemunha escolhida em quem ele deposita absoluta confiança”, disse o tabelião.

Germano acrescentou que o surdo-mudo, muitas vezes, não sabe ler e o texto produzido nos serviços de notas, por exemplo, é transmitido à testemunha que o acompanha, que diz ao mesmo do que se trata. “Por isso, tem que ser uma pessoa da profunda confiança do surdo-mudo. Neste caso, ele, o deficiente auditivo, terá que acreditar obrigatoriamente naquilo que a testemunha vai lhe dizer”, acrescentou.

Tradução em tempo real

Segundo ele, a proposta consiste em colocar à disposição dos notários e registradores da Capital, uma pessoa treinada em Libras para que ela possa traduzir em tempo real, para surdos-mudos, os textos que estão sendo elaborados.

O profissional especialista em Libras ficará na sede da Anoreg-PB, na Rua Afonso Campos, 1.110, no Centro de João Pessoa (entre as Avenidas Pedro II e Camilo de Holanda) onde funcionará o sistema de tradução. “O profissional receberá nosso texto e o transmitirá, em tempo real, numa leitura traduzida em Libras para o surdo-mudo, que tomará, de imediato, conhecimento detalhado do que está sendo feito”, comentou Germano Toscano de Brito.

Parceria de resultados

A pessoa que fará a tradução poderá, inclusive, trocar ideias com o surdo-mudo que procurar qualquer serviço oferecido pelos cartórios. “Sozinhos, temos certas dificuldades até de ordem de comunicação e de assessoria em termos de assistência ao grande público. No entanto, nos sentimos mais seguros com uma parceria com o MPPB, que, andando conosco, de mãos dadas, pela credibilidade que tem, transfere essa credibilidade para nossos atos e atitudes. Isso nos dá mais credibilidade do que já temos. É muito significativo para nós”, pontuou o tabelião.

Por fim, ele elogiou o MPPB. “Sempre fomos parceiros do Ministério Público, por sua missão constitucional de guardião dos interesses públicos e da cidadania e também pelo respeito que sempre lhe devotamos é grande o nosso interesse em manter essa parceria”, concluiu.

 

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.