HC de acusado de mandar matar o sogro por herança na PB é negado

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Homem queria acesso a parte herança da esposa.

herança
Créditos: FOTOKITA

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de habeas corpus de um homem acusado de mandar matar o pai da esposa para ter acesso a parte da herança. O caso aconteceu na Paraíba.

O homem é acusado de ser o mentor intelectual do crime e está preso preventivamente. Segundo as investigações, ele teria encomendado a morte do sogro em troca de pagamento.

O sogro foi assassinado por um motociclista quando chegava no trabalho. O motociclista atirou na vítima e saiu do local do crime sem nada levar, depois retornou e pegou a bolsa que a vítima portava para simular um assalto.

No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva sob o argumento de inexistência dos seus requisitos autorizadores e excesso de prazo, ou a substituição do cárcere por medidas cautelares diversas, ou ainda a conversão em prisão domiciliar. Alegou-se, ainda, que o acusado necessita de cuidados especiais e médicos, que podem não ser oferecidos na prisão, pondo em risco a saúde do requerente.

Ao analisar o caso, Noronha afirmou que não estão presentes os pressupostos autorizadores da liminar, por não haver abuso de poder ou manifesta ilegalidade, “devendo a controvérsia ser decidida pelo órgão colegiado após a tramitação completa do feito”.

O ministro observou que não foi comprovado nos autos tais necessidades médicas e por qual motivo não estariam sendo atendidas. “Ao contrário, o que se verifica dos autos é que o magistrado que ordenou a prisão assegurou que o tratamento fosse mantido na prisão.” Afirmou.

Também não foi verificada “demora injustificada, tampouco desídia estatal na condução do feito, pois, consoante consignado pelo tribunal a quo, há particularidades do caso que justificam o trâmite processual”.

A relatoria do é ministro Antonio Saldanha Palheiro. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: HC 486782

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