Plano de recuperação judicial firmado por credores não pode sofrer interferência do Judiciário

Data:

Magistrado considerou o princípio da soberania da decisão dos credores

credores
Créditos: Zolnierek | iStock

O desembargador Dinart Francisco Machado, do TJ-SC, acatou o agravo de empresas interposto contra decisão de primeiro grau que, na homologação do plano de recuperação judicial, condicionou a venda dos imóveis integrantes do patrimônio das recuperandas ao pagamento dos credores trabalhistas até R$ 20 mil.

No plano, os credores autorizaram as empresas a vender os bens imóveis se houvesse respeito ao valor mínimo de arrematação e avaliação, caso optasse por leilão.

Na visão do magistrado, não poderia haver o condicionamento da alienação, já que não há previsão legal e que “deve-se destacar o princípio da soberania da decisão dos credores em Assembleia Geral de credores, segundo o qual os credores decidem de forma soberana acerca do plano de recuperação da empresa”.

Ele apenas salientou que a condição imposta se deu pela resistência em cumprir o pagamento dos credores trabalhistas, que deveria ter ocorrido em até 12 meses, a partir da publicação da decisão de concessão da recuperação judicial.

Assim, determinou que o valor do produto da alienação seja depositado em subconta judicial em montante suficiente para garantir o pagamento dos credores, até que seja julgado o mérito da ação. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Agravo: 4031177-41.2018.8.24.0000 - Disponível para download

Recuperação: 0301182-10.2016.8.24.0012

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.