Dias Toffoli restabelece efeitos de decreto sobre exploração de petróleo e ativos da Petrobras

Data:

O pedido foi feito pela AGU.

petrobras
Créditos: Pandemin | iStock

O ministro Dias Toffoli, por meio de liminar, restabeleceu os efeitos do Decreto nº 9.355/2018, editado por Michel Temer. A norma institui processo especial de cessão de direitos de desenvolvimento, exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras e suas subsidiárias ou controladas. A decisão deve ser referendada pelo Plenário do STF no dia 27 de fevereiro.

O pedido foi feito pela AGU (Suspensão de Tutela Provisória 106) para sustar os efeitos de cautelar deferida na ADI 5942, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Na ADI, o PT questionou o decreto presidencial dizendo que caberia ao Congresso Nacional estabelecer as regras para o setor de exploração de petróleo e venda de ativos da Petrobras.

O ministro do STF destacou que a ordem de suspensão da decisão tem caráter excepcional, pois há iminente risco de comprometimento das atividades do setor de petróleo. De acordo com ele, a medida poderia obstar a participação da estatal na 6ª rodada de licitação para partilha de produção de blocos exploratórios do pré-sal, que ocorrerá em 18 de janeiro.

A licitação foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética. A Petrobrás tem preferência sobre a titularidade dos direitos de exploração das áreas a serem licitadas (Lei 12.351/2010). O ministro ainda destacou a complexidade e o vulto da operação financeira, que envolve formação de parcerias com outros agentes econômicos que atuam no setor.

Em sua avaliação, a decisão provisória “inibe a formação de eventuais joint ventures (modelo estratégico de parceria comercial), uma vez que os agentes econômicos não se submeterão às externalidades negativas decorrentes das delongas próprias dos procedimentos mais rígidos e solenes de contratação, em marcante descompasso com a dinâmica e complexa realidade do mercado internacional do petróleo”.  

Por fim, destacou as vantagens de a Petrobras exercer o papel de operadora de consórcios de exploração e produção nos contratos a serem celebrados, sem se esquecer que a empresa encontra-se em processo de recuperação financeira, “não sendo prudente, nesta fase do processo, manter a decisão cautelar cujos efeitos aprofundarão ainda mais o quadro econômico-financeiro da empresa estatal”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: STP 106

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.