Candidato com nefropatia grave pode concorrer em vaga para deficientes

Data:

Entendimento é do TRF-4.

candidato
Créditos: Davizro | iStock

Um candidato que sofre de doença renal crônica pode concorrer em vagas para deficientes para ingressar na faculdade. Assim, a 4ª Turma do TRF-4 deu a um estudante o direito de se matricular no curso de Educação Física na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

Ele foi aprovado, em 2018 por meio do Enem/Sisu para ingressar na Universidade, mas alegou que ao tentar fazer sua matrícula, apesar de entregar o laudo médico com atestado de deficiência física (portador de transplante renal), a médica da instituição disse que sua deficiência não se enquadrava nas normas internas da instituição e do edital de seleção. Sua inscrição foi indeferida administrativamente.

Representado pela Defensoria Pública da União, o estudante afirmou que, além do transplante, sofre de hipertensão arterial e de alteração do metabolismo ósseo em conseqüência da insuficiência renal. A DPU ressaltou que a perda da função renal é uma espécie de deficiência.

O juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente a ação, o que foi mantido pelo TRF-4.

O relator do acórdão seguiu o argumento do juiz de primeiro grau e aplicou o artigo 2º da Lei Federal 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para a lei, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

O desembargador destacou que ficou comprovado que “o autor apresenta impedimento de longo prazo de natureza física e que deve ser reconhecida pela UTFPR a sua condição de pessoa com deficiência”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 5007725-25.2018.4.04.7000/TRF

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.