Anitta faz acordo após batalha judicial e paga R$ 9 milhões ex-empresária

Data:

Cantora chegou a ter R$ 2 milhões bloqueados por conta deste processo.

ex-empresária
Crédito: Vadym Terelyuk iStock

Depois de seis anos de batalha judicial, a cantora Anitta encerrou o processo do qual era reclamada, movido por sua ex-empresária Kamilla Fialho. Anitta teria pago R$ 9 milhões para sua ex-empresária no fim do ano passado, totalmente em sigilo.

De acordo com o colunista Ricardo Feltrin, como vantagem por ter pago o valor, a cantora se tornou definitivamente dona de toda sua obra e não tem mais qualquer vínculo com a empresa K2L.

Kamilla abriu um processo por danos morais e também para exigir a prestação de contas da cantora por Anitta, segundo ela por não ter pago uma multa referente à rescisão de contrato.

O desentendimento entre elas começou em 2013, após o sucesso da música “O Show das Poderosas”. Em 2014, a cantora decidiu romper o contrato alegando má administração de sua carreira e suposto desvio de dinheiro.

Na ocasião, a empresária negou as acusações uma ação com pedido de indenização de R$ 7 milhões por danos morais, calúnia e quebra contratual. (Com informações do MSN.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.