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Dodge designa integrantes de força-tarefa para atuar em Brumadinho

Portaria foi assinada no último dia 01 pela procuradora-Geral da República.

Créditos: Andrey Popov | iStock

Raquel Dodge, procuradora-Geral da República, assinou portaria 60/19 no último dia 01 designando nove integrantes do Ministério Público Federal (MPF) para atuar na força-tarefa da tragédia em Brumadinho - MG. O grupo conduzirá as investigações sobre o rompimento da barragem em todas as esferas cível e criminalmente.

Essa designação tem um prazo de seis meses e atende a ofícios da Procuradoria da República, em Minas Gerais e da 4ª câmara de Coordenação e Revisão.

Segundo o texto da portaria, os trabalhos serão coordenados pelo procurador da República José Adércio Leite Sampaio, que é o procurador natural do caso.

Os membros designados para a força-tarefa de Brumadinho são: Helder Magno da Silva, Edmundo Antônio Dias Netto Júnior, Flávia Cristina Tavares Torres, Leonardo Andrade Macedo, Paulo Henrique Camargos Trazzi, Malê de Aragão Frazão, Jorge Munhós de Souza e Edilson Vitorelli Diniz Lima.

Leia o texto da Portaria 60/19 na íntegra:

PORTARIA PGR/MPF Nº 60, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019.

 

A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 49- XX da Lei Complementar nº 75/93 de 20 de maio de 1993, e considerando o contido no Ofício nº 669/2019, de 29 de janeiro de 2019, da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais e da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão e informações reunidas no processo PGEA nº 1.00.000.002237/2019-98, resolve:

Art. 1º. Designar, pelo prazo de 6 (seis) meses, para formar a Força-Tarefa Brumadinho, os Procuradores da República JOSÉ ADÉRCIO LEITE SAMPAIO, Procurador natural que a coordenará, HELDER MAGNO DA SILVA, EDMUNDO ANTÔNIO DIAS NETTO JÚNIOR, FLÁVIA CRISTINA TAVARES TÔRRES, LEONARDO ANDRADE MACEDO, PAULO HENRIQUE CAMARGOS TRAZZI, MALÊ DE ARAGÃO FRAZÃO, JORGE MUNHÓS DE SOUZA, EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA, para atuarem no Procedimento nº 1.22.000.000276/2019-93 e conexos, relativos a danos decorrentes do rompimento da barragem em Brumadinho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE.

(MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL | PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA)

 

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