BMG não pode oferecer cartão de crédito consignado a idosos por telefone

Data:

Decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/MG.

crédito consignado
Créditos: Gopixa | iStock

A decisão de 1º grau que majorou o valor de astreintes a serem pagas pelo Banco BMG por descumprimento de ordem judicial e suspendeu a comercialização do cartão de crédito consignado aos aposentados foi reformada pela 11ª câmara Cível do TJ/MG. A suspensão da comercialização se limitará ao oferecimento do serviço por telefone.

Em ação civil coletiva, ajuizada pelo Instituto de Defesa Coletiva, o banco foi proibido, em 2008, de comercializar o cartão por oferecer o serviço de forma irregular (por telefone) a idosos, aposentados e pensionistas.

No cumprimento de sentença (2019), a 29ª vara Cível de BH aumentou o valor da multa pelo descumprimento da sentença e determinou a suspensão da comercialização do cartão de crédito consignado “até que o réu comprove cabalmente que se absteve de tal prática e, por consequência, que está cumprindo a ordem judicial”.

No agravo contra tal decisão, a desembargadora da 11ª Câmara Cível destacou que o juiz pode, de ofício ou a requerimento, tomar medidas necessárias à satisfação do direito do exequente. Mas, para ela, não houve proporcionalidade e razoabilidade na medida, que pode prejudicar o exercício da atividade empresarial. Ela frisou que a sentença transitada em julgado fixou a obrigação em relação à contratação por telefone do cartão “BMG MASTER”.

Para a desembargadora, a alteração da nomenclatura do cartão de crédito para "BMG Card" não altera a obrigação, que objetiva a proteção do consumidor idoso, parte vulnerável na contratação. Por isso, “entendeu que as medidas tomadas pelo juízo a quo para o cumprimento da ordem judicial extrapolam a razoabilidade e a proporcionalidade com o que restou fixado na sentença”.

Ela ainda destacou que a determinação do juízo a quo “poderá ensejar a paralisação de um dos principais segmentos de comercialização da parte agravante, prejudicando o exercício da atividade empresarial da instituição financeira ao impedir a comercialização de cartão de crédito de forma genérica, ou seja, a todos os consumidores”.

E finalizou: “Desse modo, entendo que a majoração da astreintes pelo descumprimento de ordem judicial deve prevalecer, neste momento, e estar somada a determinação da suspensão da comercialização do cartão de crédito, TÃO SOMENTE, por telefone e aos idosos conforme restou decidido na sentença transitada em julgado, até o julgamento ulterior deste recurso, com vistas a evitar riscos ao resultado útil do processo.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1.0024.13.280839-5/014

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.

STJ decide pela validade da notificação eletrônica ao consumidor antes da inscrição em cadastro de proteção ao crédito

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, 14, por maioria, que é válida a notificação do consumidor por meio eletrônico (e-mail) antes de sua inscrição em cadastro de proteção ao crédito. A decisão seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.

Cliente indenizada por empresa de telefonia após aplicação da teoria do desvio produtivo

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reverteu uma sentença e julgou procedente uma ação de repetição de indébito e indenização por danos morais movida por uma cliente prejudicada por uma empresa de telefonia, TV e internet, aplicando a teoria do desvio produtivo.

Justiça entende que Caixa não é responsável por golpe via PIX que prometia lucro de 10 vezes em bitcoins

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi absolvida de indenizar uma cliente que realizou depósitos via PIX em outra conta, acreditando estar investindo em bitcoins com a promessa de obter lucros dez vezes maiores que o capital inicial. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville, que considerou que a CEF apenas cumpriu uma ordem de pagamento regular, rejeitando a alegação de falta de "verificações de segurança" por parte do banco.