Operadora indenizará consumidora por colocar "Amante não tem lar" como toque de espera em chamada

Data:

Consumidora foi alvo de piadas por conta da música.

consumidora
Créditos: Ipopba | iStock

Uma empresa de telefonia foi condenada ao pagamento de danos morais colocar serviço telefônico não contratado por consumidora. O serviço mencionado era tocar a música “Amante não tem Lar”, da cantora Marília Mendonça, como toque de espera de chamada para quem ligava para a mulher.

Veja o que diz a letra da música que tocava na chamada:

"E o preço que eu pago
É nunca ser amada de verdade
Ninguém me respeita nessa cidade
Amante não vai ser fiel
Amante não usa aliança e véu"
Marília Mendonça

A consumidora ajuizou ação contra a empresa alegando que passou a ser alvo de piadas, de que estaria traindo seu marido por conta da música que tocava toda vez que alguém ligava para ela. A mulher alegou ainda que teve de pagar pelo serviço, mesmo tendo tentado cancelá-lo diversas vezes.

A empresa foi condenada em 1º grau ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, além de ter sido obrigada a retirar a música como toque de chamada e restituir os valores já cobrados.

Diante da decisão, ambas as partes recorreram.

O desembargador relator Thiago de Siqueira verificou que a empresa, de fato, não conseguiu comprovar que a mulher havia contratado o serviço. Para Siqueira, a consumidora sofreu graves dissabores e transtornos, pois se tornou alvo de piadas de seus familiares em decorrência da falha da prestação de serviço da empresa.

Assim, a 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP majorou a indenização para R$ 6 mil. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1000021-10.2018.8.26.0266 - Decisão (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.